Medida Provisória institui novo sistema de avaliação do ensino superior

Por Marcela Cornelli

O presidente Lula assinou no último dia 15/12 medida provisória instituindo o novo modelo de avaliação de cursos e instituições de ensino superior. Em nota divulgada no dia 17/12, a ANDES afirmou que é preciso iniciar 2004 com mobilização para defender as propostas que a entidade construiu para a universidade e para a educação brasileira.

A ANDES lembra que Medida Provisória é um instrumento, com força de lei, adotado pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias; prorrogável, nos termos do § 7o do art. 62 da Constituição Federal, uma vez por igual período. Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Também com o apoio explícito do MEC e de cerca de 200 deputados, foi apresentada, pela Deputada Selma Schons (PT-PR), na Câmara Federal, a Proposta de Emenda à Constituição Nº 217/2003 (PEC-217/2003), que cobra de ex-alunos de universidades públicas uma contribuição a ser paga no ato da declaração do Imposto de Renda.

Fonte: SINTUFSC