Mais uma vitória: CNJ reconhece isonomia da indenização de transporte dos oficiais de justiça

Os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho tiveram ontem [26] uma grande vitória no Conselho Nacional de Justiça. Em sessão ordinária do CNJ, os conselheiros indeferiram, por unanimidade, o pedido de providências nº 559, que questionava a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho [CSJT] em aprovar, no ano passado, a isonomia do valor da indenização dos oficiais da JT ao valor que é pago aos oficiais da Justiça Federal.
O relator, conselheiro Cláudio Godoy, já havia se manifestado favorável aos oficiais de justiça, contra o pedido de providências, que já havia entrado em pauta anteriormente. Em sessão do dia 4 de julho, o relator, ao apresentar seu parecer, se manifestou contrário à avaliação de que há ilegalidade e votou pela rejeição do pedido. Na ocasião, Godoy afirmou que não lhe parecia haver abuso por parte da Justiça do Trabalho ao estipular a indenização. De acordo com ele, o valor único tem como objetivo evitar disparidades em relação a outros tribunais. Nessa sessão do dia 4 de julho, apesar do voto contrário do relator, a conselheira Germana Moraes pediu vista para analisar melhor o processo.
A diretoria da Fenajufe apresentou um memorial aos conselheiros, defendendo a isonomia da indenização de transporte. No memorial entregue aos membros do CNJ, a Fenajufe destacou que as afirmações apresentadas no pedido de providências encontram-se “destituídas de fundamento” e ressaltou que a indenização de transporte está prevista no artigo 60 da Lei nº 8.112/90. No tocante à competência do CSJT em tomar essa decisão, também considerou que não há qualquer elemento que impeça a atuação do conselho, uma vez que existe uma lei instituindo a referida indenização.
“Buscou-se justamente desfazer uma situação de desigualdade, com o pagamento da indenização de transporte de modo uniforme em todos os TRTs e de forma semelhante à que vem sendo feita em relação aos oficiais de justiça da Justiça Federal. Nesse sentido, a manutenção dessa desigualdade injustificável é que se afiguraria ilegal e inconstitucional, e não a busca da supressão da mesma”, defendeu a Fenajufe no documento.
Ao final, o memorial solicitou o indeferimento do pedido de providências, com o objetivo de “reafirmar a legalidade e a constitucionalidade das resoluções nº 10/2005 e nº 11/2005 do CSJT”.
E finalmente o pedido foi julgado ontem e indeferido pelos conselheiros, numa decisão favorável aos oficiais de justiça de todo o país.

Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)