Liminar garante direito de opção a servidor melhor classificado em concurso do TRE/SC

O Juiz Federal Substituto da 3ª Vara de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, concedeu, no dia 03/03/06, tutela antecipada em favor de servidor filiado ao Sintrajusc, garantindo-lhe o direito de opção a uma das vagas oferecidas para provimento em 2006, já previstas no edital do Concurso Público promovido pelo TRE/SC no ano de 2005. A Administração, mediante oportunidade e conveniência, distribuiu as vagas disputadas no certame para dois momentos distintos de nomeação: final de 2005 e início do ano de 2006. Todavia, não oportunizou aos primeiros colocados o direito de escolha também às vagas destinadas para preenchimento em 2006, acarretando situações de prejuízo e desigualdades diante do leque de escolha ofertados aos classificados com menor pontuação. Asseverou o juiz que “as vagas já existiam em 2005, e teria agido isonomicamente a Administração se possibilitasse a escolha de todas as vagas conjuntamente, apenas procedendo à nomeação conforme a necessidade”. Além disso, o magistrado invocou a transparência em que os atos administrativos devem ser pautados, assim como o dever de respeito pela ordem classificatória, como fundamentos para sua decisão. A ação foi promovida pela assessoria jurídica do Sintrajusc, composta pela equipe do escritório Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados.

Fonte: Assessoria Jurídica do Sintrajusc