Julgamento dos Quintos: Assessoria jurídica do Sintrajusc aguarda publicação de inteiro teor do acórdão

No último dia 30.06.2017, foram julgados os embargos declaratórios interpostos contra o acórdão proferido no RE 638.115, da relatoria do Ministro GILMAR MENDES, que considerou ilegais as incorporações de quintos referentes às funções comissionadas exercidas entre abril de 2008 e setembro de 2001.

Os embargos declaratórios visavam esclarecer se estavam abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade (a) as decisões transitadas em julgado e aquelas de cunho administrativo, mas motivadas por decisões judiciais não mais sujeitas a recursos; e (b) as decisões administrativas proferidas há mais de 5 (cinco) anos, contados da data do julgamento do RE 638.115 (de 19.03.2015). 

Cumpre esclarecer que ainda não houve publicação da referida decisão, sendo que a única informação que se tem é a certidão de julgamento, constante do andamento processual no site do STF.

Portanto, ainda não é possível precisar os efeitos desse julgamento. Tão logo publicado o inteiro teor do acórdão, os servidores serão informados das consequências jurídicas daí decorrentes para aqueles que têm quintos incorporados em face da MP 2225-45/2001.  

 

Histórico:

O Sintrajusc tem diversas ações pleiteando o pagamento de atrasados dos quintos incorporados até 2001. Além de tais ações, o Sindicato ajuizou ações de substituição processual, beneficiando todos aqueles filiados que, por uma razão ou outra, deixaram de individualmente apresentar procuração para as anteriormente ajuizadas. Os números de tais ações são os que seguem: 2008.72.00.002525-7, que abrange os servidores da JT, e 2008.72.00.013969-0, que engloba os servidores da JF.

 

Florianópolis, 07 de julho de 2017.

 

Pita Machado Advogados –  Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC