Informes sobre a execução dos honorários de sucumbência da ação dos 13,23%

A coordenação do Sintrajusc, com base em decisão de Assembleia de março do ano passado e parecer da Assessoria Jurídica, está encaminhando medidas em relação à execução dos honorários de sucumbência da ação dos 13,23%.

Sempre que o sindicato visita os locais de trabalho, perguntas são feitas sobre a possibilidade de ganho desta ação.

Mas as notícias não são boas: no mérito, as decisões nas diversas ações promovidas pelos Sindicatos e pelas Associações foram desfavoráveis aos servidores e servidoras, consolidando a jurisprudência do STF, o que torna improvável qualquer ganho futuro desse tipo de ação.

O Sindicato promove ação de substituição processual quando não há rol de servidores junto à petição inicial porque o Sindicato, nessa hipótese, é o autor da ação. Diferentemente são as ações de representação processual. Nestas últimas, os autores são os servidores, que são defendidos pela assessoria jurídica do sindicato. Este é o caso da ação dos 13,23% proposta por aqueles servidores que decidiram entrar com esse tipo de ação.

A ação de representação processual dos 13,23% foi julgada improcedente e o recurso manteve a sentença, o que significa que os servidores perderam a demanda e o resultado é o pagamento de custas e de honorários advocatícios para a União.

Lembrando que quando a ação é de substituição processual e o julgamento da ação favorece a União, é o sindicato que paga as custas e os honorários advocatícios da União. Mas o caso da ação dos 13,23% trata-se de representação processual.

Vale lembrar que o sindicato convocou uma assembleia em março do ano passado, da qual participaram os servidores que estavam no rol da ação de representação processual. Nessa assembleia, foi aprovado que os representados arcariam com a sucumbência, cujo valor total seria dividido entre todos esses servidores que estavam na ação.

Ao negociar com a AGU, a assessoria jurídica identificou o risco de o valor da condenação aumentar e de a execução dos honorários de sucumbência ser dirigida a um único representado, incluindo o sindicato, que também compõe o rol de representados.

Diante dessa possibilidade, foi feito acordo com a AGU para que o valor fosse parcelado e o pagamento dirigido ao Sintrajusc. Desse modo, o sindicato fica protegido de o valor total ser cobrado dele, incluindo juros e multa, na hipótese de um dos servidores representados não efetuar o pagamento da sua parcela.

Agora, o Sindicato irá fazer contato (e-mail e whatsapp) com os representados específicos desta ação para que reembolsem (de acordo com o quinhão que couber a cada representado) o valor de sucumbência que está sendo desembolsado pelo Sintrajusc e informar os dados bancários necessários para realizar o depósito ao sindicato, de acordo com a deliberação da citada Assembleia.

DO QUE TRATA A AÇÃO DOS 13,23%

O índice surgiu com a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003, que concederam um aumento em parcela única e de valor fixo (não percentual) batizado de VPI – vantagem pessoal inominada. Como era fixo o valor, os servidores situados nas faixas inferiores das tabelas tiveram aumento percentualmente maior que os do topo da tabela. Em alguns casos o reajuste chegou a até 14,23%.

A Constituição Federal, no artigo 37, X, não permite a concessão de reajustes diferenciados para os servidores públicos federais.

Inicialmente, o índice era de 13,23%, sem levar em consideração o percentual de 1% já concedido a título de revisão geral em 2003, que também foi cobrado na ação do Sindicato e definido no Coletivo Jurídico da Fenajufe como orientação para todas as assessorias jurídicas dos Sindicatos de trabalhadores no poder judiciário.