INFORME SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

VALORES LIBERADOS. No início de agosto, foram liberados os primeiros valores das execuções do Auxílio Alimentação. Isto ocorreu em 7 processos. Portanto, a grande maioria ainda não recebeu. O escritório Pita Machado sempre envia e-mail informando a liberação do crédito para saque, bem como os dados necessários para efetuá-lo.

IMPOSTO DE RENDA. A diferença do Auxílio Alimentação não pode sofrer qualquer desconto, nem imposto de renda, nem contribuição previdenciária, tendo em vista se tratar de verba indenizatória. Além disso, a sentença obtida pelo Sindicato é muito clara quanto à não incidência de qualquer retenção.

As Varas Federais, ao expedirem as requisições de pagamento, estão rigorosamente observando essas orientações. Todavia, há notícias de que, no momento do saque, alguns funcionários da CEF estão insistindo em efetuar o desconto de IR. Por tal razão, no e-mail que informa a liberação do valor, o Escritório passou a enviar também Modelo de Declaração para não Incidência do IR bem como o contato da gerente da CEF – ag. 0652 – na qual todos os valores são depositados.

De toda forma, caso ainda ocorra o desconto indevido, por favor entrem em contato com o escritório pelo e-mail: auxalim@pita.adv.br para que possamos peticionar e reaver o valor descontado.

AJUIZAMENTO DE CASOS ESPECIAIS. Já estão sendo ajuizadas as execuções dos servidores que tinham ação individual com o mesmo objeto, cujas situações são tranquilas (não houve intimação sobre a ação coletiva, por exemplo). O ajuizamento é informado por e-mail.  Os casos em que não será possível o servidor se beneficiar da ação coletiva também estão sendo informados por e-mail. Nos demais casos, em que há dúvida sobre a viabilidade da execução, os servidores serão consultados pessoalmente, por e-mail ou telefone, para confirmar ou não a autorização para ajuizamento.

BENEFICIÁRIOS. De acordo com a Dra. Brendali Furlan ainda há inúmeros servidores beneficiados que não forneceram procuração. Lembrando que para os servidores que possuem o período integral, os valores podem chegar a R$ 4.400,00 na JF, R$ 10.300,00 na JE e R$ 9.000,00 na JT.

Fonte: Pita Machado Advogados