Informe sobre a ação de reconhecimento da GAJ

Em Assembleia realizada nesta terça-feira (8) na Justiça Federal, foi aprovado que o Sintrajusc aguarde novos desdobramentos até setembro para o ingresso da ação coletiva buscando o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidas pelos servidores do Poder Judiciário da União em Santa Catarina.

A ação contemplará os três ramos do judiciário federal catarinense (TRT, TRE e JF), pleiteando o direito à incorporação pelos servidores ativos, aposentados, pensionistas, filiados ou não filiados ao Sintrajusc. A categoria decidiu aguardar os desdobramentos e evolução da questão e das ações outras em curso cujo conteúdo exige acompanhamento.

A GAJ foi instituída aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União por meio da Lei nº 11.416/2006. De acordo com o art. 11 da referida Lei, a remuneração dos servidores passou a compor-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

Embora chamada de “gratificação”, a verba possui características que denotam natureza jurídica diversa da que sua nomenclatura indica,  na medida em que é paga a todos os servidores, sem distinções de funções, avaliação de desempenho ou qualquer outra peculiaridade.