Greve não é caso de polícia

Por Marcela Cornelli

A greve dos bancários em Florianópolis continua firme e completa hoje 14 dias. No entanto, num quadro preocupante, em todo o país, temos visto o que se tem chamado de “indústria de liminares” concedidas em interditos proibitórios propostos pelas instituições financeiras. “O que se tem assistido, por medidas judiciais de força e muitas vezes truculentas, é a obstrução do próprio desenrolar da atividade sindical. E, mais do que isso, assistimos o impedimento do exercício regular do direito de greve, constitucionalmente assegurado”, diz o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários da Grande Florianópolis e Região, Maurício Pereira Gomes.

São dezenas de liminares que têm proibido a presença das lideranças sindicais e dos participantes do movimento paredista nas imediações das agências bancárias (cem, duzentos metros ou mais), proibindo, ainda, o uso de carro de som e até mesmo a afixação de cartazes.

Não bastasse isso, as mesmas liminares contemplam a imposição de pesadas penas diárias para aquilo que se considere descumprimento da ordem. Penalidades de R$ 20 mil, R$ 30 mil e até mesmo mais de R$ 50 mil diários já estão sendo aplicadas não só para os sindicatos, mas também para as lideranças sindicais.

“Além disso, com crescente rigor a intervenção das autoridades policiais tem sido requisitada. Os grevistas estão sendo tratados como ‘caso de polícia’”, afirma o assessor.

Mesmo com toda essa arbitrariedade e lutando contra todas essas ameaças, os bancários dão exemplo de luta e seguem firmes na luta.

Mas nem tudo está perdido. No último dia 22/9, as Centrais sindicais entregaram ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, dossiê das liminares concedidas em todo o país, destacando os excessos cometidos por diferentes instâncias judiciais. Liminares foram indeferidas pela Justiça Estadual de Rondônia contra o Banco Itaú, em nome da preservação do exercício legítimo do direito de greve. No Rio de Janeiro, outras medidas concedidas ao Bradesco em primeira instância foram cassadas pelo Tribunal de Justiça.

Da Redação com informaçõe do Seeb Floripa