Fenajufe pede a presidente da Câmara que não coloque em votação PEC 02, a PEC do trenzinho da alegria

Na noite de quinta-feira, 23, diretores da Fenajufe, Anamatra, CUT, UNE e sindicatos filiados se reuniram com o presidente da Câmara e pediram que o presidente da Câmara não coloque em votação a PEC 02/03, que efetiva servidores requisitados. Conforme informação da Fenajufe, o presidente da Câmara afirmou que é preciso encontrar uma solução para este problema. Na ocasião, foi entregue ao parlamentar um memorial contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 02/03, de autoria do deputado Gonzaga Patriota [PSB/PE]. Tal proposta permite que servidores públicos requisitados se tornem efetivos no órgão em que trabalham atualmente. Na avaliação da Fenajufe, essa PEC fere dispositivos da Constituição Federal, que determina a contratação de trabalhadores para os órgãos públicos somente por meio de concurso público. Além do memorial, a Fenajufe também vai entregar abaixo-assinado com aproximadamente 8 mil assinaturas, colhidas em todo o país.
Na mesma audiência com o deputado Aldo Rebelo, os dirigentes das entidades solicitaram que a Câmara dos Deputados aprecie logo a Proposta de Emenda à Constituição nº 334/96, que proíbe o nepotismo em todos os órgãos dos três poderes. A Fenajufe sempre atuou contra essa prática no Judiciário Federal e no MPU e considerou importante a decisão do Supremo Tribunal Federal, por ter julgado constitucional a resolução nº 07, do Conselho Nacional de Justiça.
Sobre a PEC 02, o memorial assinado pelas entidades traz a seguinte explicação: “É relevante esclarecer que a requisição pode se dar – e a praxe revela que isso ocorrer com freqüência – entre entes da Federação: é o caso dos servidores municipais requisitados para prestar serviços na Justiça Eleitoral, mantida pela União […]. Ocorre que, na hipótese de requisição entre órgãos pertencentes a entes federativos diversos, as alterações pretendidas pela PEC 02/2003 implicam a possibilidade de transferência definitiva dos servidores do quadro de um ente para outro, sem que haja concordância do órgão de origem. A opção pela referida transferência será faculdade atribuída exclusivamente ao servidor requisitado”.
O memorial reforça ainda que caso seja feita a alteração constitucional da forma como prevê a PEC, será permitido o preenchimento de cargos públicos sem que os candidatos tenham prestado o concurso para o devido fim. “Bastará terem prestado concurso anterior para cargo diverso ou, o que ainda é pior, que tenham ingressado no serviço público antes de 1988, mesmo que sem concurso”.

Com informações da Fenajufe (Leonor Costa)