Errata – Servidor da Justiça Eleitoral só pode se candidatar se pedir exoneração

Na sexta-feira, 23, foi publicada informação no site do Sintrajusc segundo a qual o servidor que tiver interesse de se candidatar nas próximas eleições terá de pedir exoneração do cargo público. A informação referia-se apenas aos servidores da Justiça Eleitoral, e não a todos os servidores públicos e foi resposta do Tribunal Superior Eleitoral à consulta feita pelo senador Efraim de Araújo Morais (PFL-PB), que perguntou sobre a possibilidade de servidor da Justiça Eleitoral poder se candidatar com pedido de licença remunerada.
A decisão do TSE se estende aos servidores da Justiça Eleitoral que estiverem cedidos a outro órgão da administração pública (federal, estadual ou municipal) de qualquer dos poderes da República (executivo, legislativo ou judiciário). O voto do relator da consulta, ministro César Asfor Rocha, foi acompanhado por todos os ministros da Corte. A informação foi conferida diretamente com a chefia de gabinete do ministro relator da matéria.