Entidades lançam Fórum Paralelo da Previdência

Nesta terça-feira, 10 de abril, foi lançado o Fórum Paralelo Itinerante sobre a Reforma da Previdência, na Esplanada dos Ministérios, ao mesmo tempo em que acontecia a reunião do Fórum Nacional da Previdência Social na qual seria realizado o painel “Mulheres e Previdência”, no Ministério da Previdência Social.
O Fórum Paralelo é uma resposta dos movimentos das mulheres, excluídas do Fórum Nacional da Previdência Social (FNPS), tem o objetivo de enfrentar o caráter excludente do Sistema Previdenciário, e propor alternativas para a inclusão social, especialmente das mulheres, que constituem grande parte dos mais de 40 milhões de trabalhadores (as) excluídos (as) do atual regime previdenciário.

Atuação

Em 2003, durante o debate sobre mudanças na Previdência Social, os movimentos de mulheres participaram ativamente colocando suas proposições, que foram fundamentais para a formulação de um Sistema Especial de Previdência Social para Trabalhadores de Baixa-Renda e Não-remunerados.
Esses movimentos são importantes nas lutas por políticas públicas no Brasil e articulam a diversidade das mulheres e importantes categorias de trabalhadoras, como as empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, quebradeiras de coco babaçu, mulheres camponesas, pescadeiras, além de se articular com outros movimentos de trabalhadores e trabalhadoras.

Subsídios para o debate

A exclusão que existe hoje devido ao atual regime previdenciário é um problema que afronta a Constituição Brasileira, na medida em que a previdência social, como parte do sistema de seguridade social, tem que ser organizada pelo poder público com o objetivo de garantir a universalidade da cobertura e do atendimento, entre outros (art.194).
É preciso lembrar dos avanços da Reforma anterior com a Emenda Constitucional nº 47, que determina que o sistema especial de inclusão previdenciária terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
A cobertura da Previdência Social para o sexo feminino é 40% menor do que a dos homens. Isso se deve, entre outras razões, porque a maioria das aposentadorias femininas é por idade, e, devido às dificuldades ainda encontradas pelas mulheres para participarem do mercado de trabalho, muitas não conseguem atingir o período de 30 anos de contribuição para se aposentarem mais cedo; e seu benefício médio mensal é menor que o do segmento masculino.

Trabalho doméstico

Segundo Hildete Pereira de Melo, professora de Economia da Universidade Federal Fluminense o cálculo do valor do trabalho doméstico e não remunerado feito por mulheres representa 13% a mais no PIB brasileiro. Estimativas da ONU indicam que o trabalho doméstico não assalariado corresponde a faixa de 10% a 35% do PIB em todo o Mundo. (“Women in a Changing Global Economy,” 1994 World Survey on the Role of Women in Development. Nações Unidas, 1995).
Entre os segmentos mais pauperizados, onde os serviços básicos de infra-estrutura são precários, estima-se que as mulheres trabalham de 3 a 5 horas a mais que os homens, em tarefas realizadas no âmbito doméstico e da subsistência como pegar água e buscar alimentos. As horas gastas aí representam o tempo a menos que as mulheres contam para buscar prover a sua sobrevivência e de seus familiares. E este é um ponto fundamental para rebater a proposta da equiparação dos anos para aposentadoria entre homens e mulheres, quando o Brasil tiver uma relação mais igualitária na divisão das tarefas domésticas é possível começar a pensar na possibilidade de mulheres e homens se aposentarem com o mesmo tempo de trabalho contado formalmente.
Segundo os dados dos indicadores sociais do IBGE de 2002, as mulheres dedicadas aos trabalhos domésticos somam 19,2% e, deste percentual, 10,5% delas não recebem remuneração. Esta proporção em relação aos homens é bem menor (0,8% e 5,9% respectivamente).
Os dados do IBGE, referentes ao ano de 2001, indicam que dos 75,4 milhões de pessoas que fazem parte da população ocupada, metade tem rendimento (média mensal de todos os trabalhos) de ½ a 2 salários mínimos e que mais da metade não tem seguridade social. A taxa de contribuição previdenciária da população ocupada é de apenas 45,7%, sendo que 46,1% são homens e 45,1% mulheres.
Dos 36.057.886 (47,8%) empregados(as) do País, somente 61,5% possuem carteira de trabalho. Os trabalhadores(as) por conta-própria (22,3%) têm a menor taxa de contribuição previdenciária (14,9%), Os empregadores(as) são a segunda categoria ocupacional com a maior taxa de contribuição, 58,1%, dos quais 63,0% são mulheres e 56,6% homens, evidenciando que quem possui melhor posto de trabalho contribui mais.

Discriminação remuneratória

As mulheres têm remuneração inferior à dos homens; mais de 70% da população feminina recebe até 2 salários mínimos (contra 55,1% dos homens); suas atividades concentram-se no setor de serviços, onde os rendimentos são mais baixos; e se aposentam em menor proporção que os homens.
Em relação ao debate sobre os recursos da Previdência, dados que a Anfip (Associação Nacional dos Fiscais da Previdência Social) apresenta em sua cartilha “Análise da Seguridade Social – 2005” (www.anfip.org.br) revelam que a diferença entre receitas e despesas totais da Seguridade Social na verdade é positiva em mais de 56 bilhões de reais (superávit). Mesmo considerando a desvinculação prevista na DRU (20% das receitas) que equivaleria a 32,12 bilhões de reais, o saldo continuaria sendo positivo em quase 25 bilhões de reais.

Mais informações

AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras: (81) 3087-2086
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria: (61) 3224-1791
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos: (61) 3212-0200