Empresa negligente é condenada a ressarcir a Previdência

Por Marcela Cornelli

A Procuradoria Federal Especializada do INSS em Manaus conseguiu a condenação da Empresa Tecnologia em Construções Ltda (Tecon). A empresa terá que ressarcir à Previdência Social todos os valores pagos a título de pensão por morte, benefício concedido em função do
falecimento do ex-segurado Raimundo Lima Braga, ocorrido em acidente de
trabalho provocado pelas condições inseguras de trabalho.

O segurado perdeu o equilíbrio e caiu de um andaime enquanto trabalhava no canteiro de obras da empresa, no levantamento de alvenaria de um prédio de três andares.

No julgamento da ação, a Juíza Raquel Soares Chiarelli, da 2ª Vara da Justiça Federal, considerou que o acidente que vitimou o segurado se deu por negligência do empregador, pelo não fornecimento de equipamentos de
segurança ou pela ausência de treinamento e fiscalização da sua efetiva utilização pelo empregado.

A Tecon vai devolver ao INSS todos os valores pagos a título de pensão por morte, devidamente corrigidos e com incidência de juros de mora. Considerando o valor atual do benefício e a expectativa de vida da beneficiária, segundo a tábua de mortalidade divulgada pelo IBGE , a restituição importa em valores nominais atuais e sem os acréscimos decorrentes de juros e despesas processuais, a aproximadamente R$ 300 mil.

A condenação também abrange a constituição do capital da empresa como meio de garantir o pagamento das parcelas vincendas.

Fonte: Site INSS