Emendas propõem modificações nas regras para reeleição

Por Janice Miranda

O direito à reeleição para presidentes da República, governadores de estado e do Distrito Federal e de prefeitos continua gerando polêmica. A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação analisa a Proposta de Emenda à Constituição 127/03, do deputado Antonio Joaquim (PP-MA). A PEC disciplina a eleição, para os mesmos cargos, daqueles que substituírem ou sucederem o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos.

A PEC altera o parágrafo quinto, do artigo 14 da Constituição e prevê que quem tiver sucedido ou substituído presidente da república, governador ou prefeito por mais de doze meses, durante o mandato, não poderá se candidatar nas eleições seguintes para o cargo que ocupou. Hoje a Constituição prevê que o susbtituto ou sucessor pode ser reeleito para o período subseqüente, assim como os titulares dos cargos. O direito à reeleição sem a necessidade de desincompatibilização do cargo foi introduzido na Constituição em 1997, pela Emenda Constituional 16. Antes de 1997, os titulares, substitutos ou sucessores precisavam se desincompatibilizar do cargo seis meses antes da eleição. A PEC 127/03, portanto, restabelece a regra anterior a 1997, aumentando o prazo de desimcopatibilização para 12 meses.

PROPOSTAS APENSADAS
Estão apensadas a PEC mais cinco Propostas de Emenda à Constituição. A PEC 119/99, do ex-deputado Evilásio Farias, e a PEC de 444/01 do também ex-deputado Francisco Rodrigues foram desarquivadas e restabelecem o prazo para seis meses antes das eleições.
A PEC de 158/99, do deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO), prevê que os que sucederem ou substituírem o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não poderão ser reeleitos.
O deputado José Múcio Monteiro (PTB-PE), autor de outra PEC 279/00 apensada, não estipula prazos para reeleição do presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal . A proposta do parlamentar prevê, no0 entanto, que só poderão ser reeleitos os prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores .
O deputado Eduardo Cunha (PP-RJ) propõe a mudança mais radical. A PEC 106/03, de sua autoria, suprime o parágrafo quinto do artigo 14 da Constituição Federal e acaba com o direito à reeleição.

As PECs estão na CCJR aguardando a indicação de um relator.

Fonte: Agência Câmara