Eleitor que não votar deve justificar ausência à Justiça

Eleitor que não votar deve justificar ausência à Justiça
O eleitor que estiver viajando no dia da eleição não poderá votar, mas terá que justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, tanto no primeiro como no segundo turno. Para isso, basta preencher um formulário, que pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral ou nas zonas eleitorais, e entregá-lo, no dia da votação, em qualquer seção eleitoral ou agência dos Correios.
Segundo o Código Eleitoral (Lei 4737/65), os eleitores doentes e os funcionários civis e militares em serviço também devem justificar a ausência.
O juiz eleitoral da 1ª Zona de Goiânia, Donizete Martins de Oliveira, explica que o eleitor que não apresentar a justificativa no dia da eleição ainda terá prazo de 60 dias para regularizar sua situação. O prazo termina no dia 30 de novembro, para justificar a ausência no primeiro turno, e 28 de dezembro, para o segundo turno.
Nas eleições de 2002, quase 6 milhões de eleitores justificaram o voto no primeiro turno, e 8 milhões, no segundo turno.
No Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas de 18 a 70 anos. Para os analfabetos, jovens de 16 e 17 anos, ou maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Extravio do título

Quem perder o título de eleitor não precisa justificar, pois pode votar sem ele, desde que saiba qual é sua seção eleitoral. Basta apresentar qualquer documento com fotografia, como carteira de identidade, de trabalho ou de motorista.
Se o eleitor não votar nem justificar sua ausência por três eleições seguidas, terá seu título eleitoral cancelado. Por isso, adverte Donizete de Oliveira, se por algum motivo o eleitor não votar no primeiro turno, ele deve votar no segundo, normalmente.

Punições

A lei prevê uma série de conseqüências para o eleitor que não votar ou não apresentar justificativa. Entre elas:
– proibição de se inscrever em concurso público;
– proibição de se matricular em estabelecimento de ensino público;
– impedimento, para servidor público, de receber seus vencimentos;
– impossibilidade de emissão de passaporte, carteira de identidade e CPF.

Fonte: Agência Câmara (Idhelene Macedo e Adriana Marcondes
Edição – Natalia Doederlein)