Diretoria da Fenajufe debate decisão do CNJ sobre jornada de trabalho

Na Assembléia realizada no dia 10 de setembro no TRT, o assessor jurídico do SINTRAJUSC, Pedro Pita, deu esclarecimentos sobre a questão da carga horária dos trabalhadores no Judiciário Federal.            
É que servidores do Judiciário Federal foram surpreendidos com uma informação que deixou todos preocupados e também indignados. Trata-se da decisão tomada pelos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sessão plenária de terça-feira (08), determinando a jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais para os servidores dos Judiciários Federal e Estadual. Segundo matéria publicada no site do próprio CNJ, a decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução também define parâmetros para o pagamento de horas extras e para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. “Não haverá possibilidade de pagamento de hora extra para quem cumpre jornada ininterrupta”, esclareceu o ministro Ives Gandra Martins Filho, conselheiro relator da resolução.
Durante reunião na sexta-feira (11), a Diretoria Executiva da Fenajufe analisou a decisão do CNJ e discutiu quais as medidas poderão ser tomadas para impedir que os servidores sejam prejudicados. Na avaliação dos diretores, essa postura do Conselho representa um retrocesso para os servidores do Judiciário Federal, uma vez que vários tribunais já implementaram a jornada de seis horas. Para a Fenajufe, a decisão entra em contradição com resoluções anteriores e até mesmo com dispositivos da Lei 8112/90, que prevêem a possibilidade de servidores fazerem jornada de seis a oito horas. Portanto, quando as entidades sindicais defendem a redução, é porque não há ilegalidade na proposta. A defesa, inclusive, possibilita a ampliação do atendimento ao publico, já que pode haver dois turnos de seis horas. A redução também proporciona a realização de mais concurso público para ampliar o quadro de pessoal.
Além disso, os diretores da Fenajufe lembram que as centrais sindicais, como a CUT, estão na luta pela redução da jornada sem redução de salário, visando garantir uma melhor qualidade de vida ao trabalhador e gerar mais emprego. “No serviço público já existe estudo comprovando que a redução da jornada favoreceu uma maior produtividade e melhor qualidade de vida”, afirma a coordenadora da Fenajufe Jacqueline Albuquerque.
A Diretoria da Fenajufe ressalta sua posição contrária a essa medida e afirma que não aceitará tamanho ataque contra os trabalhadores, que vai na contramão de uma bandeira histórica da categoria que é a jornada de trabalho de seis horas. A Fenajufe aguarda a publicação da resolução do CNJ, mas já está analisando com sua Assessoria Jurídica as ações a serem encaminhadas.
Ouça entrevista com o advogado Luciano Carvalho da Cunha, da Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, sobre a decisão do CNJ que se refere à jornada de trabalho dos trabalhadores do Judiciário: