Dias parados: Sindicato apresenta contraproposta

O Sintrajusc apresentou ontem (15) à Administração do TRT-SC contraproposta de negociação dos dias parados na greve. 
A proposta inicial da Administração do Tribunal é de compensação de duas horas por dia, ao longo de um ano, o que poderá afetar a saúde dos servidores, além de extrapolar os termos Resolução 86 do CSJT, que vincula a reposição do trabalho à "real necessidade do serviço". 
Como noticiado ontem, o Tribunal, de acordo com a prévia do contracheque, já descontou salário dos grevistas. 
A contraproposta do Sindicato é a seguinte:
 
a) reposição do serviço acumulado durante a greve ocorrida em 2015 mediante a compensação do trabalho até 29 de fevereiro de 2016, com a garantia de que não haverá qualquer desconto sobre a remuneração dos servidores que aderiram à paralisação; 
 
b) garantia de que não haverá qualquer ato de punição aos servidores que tenham participado do movimento grevista, sendo que não haverá anotação de "falta injustificada" no período em que durou a paralisação nem efeitos deletérios quanto à contagem do tempo de serviço; 
 
c) manutenção dos pedidos de férias já marcados pelos servidores que aderiram à paralisação; 
 
d) manutenção das aposentadorias já programadas sem qualquer prejuízo decorrente do presente acordo; 
 
e) situações particulares, como o caso de servidores com horário especial de estudante, mães com filhos em tenra idade ou que exijam cuidados permanentes, etc., que tenham participado da greve, sejam tratados caso a caso, sem prejuízo da adesão ao presente acordo, se assim o quiserem. 
 
Em ordem sucessiva, na hipótese de não se acolher o item "a" acima, sem prejuízo dos demais itens ("b" a "e") propõe-se as seguintes alternativas em termos de compensação:
 
a.1) a recuperação do trabalho acumulado durante a greve de 2015 mediante a realização de até 1,5 (uma vírgula cinco) horas adicionais diárias até 18 de dezembro de 2015. As horas adicionais eventualmente trabalhadas em sábados, domingos e feriados serão computadas em dobro; 
 
a.2) nas unidades nas quais a natureza do trabalho não acarretou acúmulo do serviço no período de greve, a recuperação será feita na forma de plantões, até 18 de dezembro de 2015, de acordo com a necessidade do serviço, observado o limite  máximo de jornada permitido na legislação;
 
a.3) para aqueles servidores que até 18.12.2015 não tiverem compensado todo o trabalho acumulado durante a greve – mediante informação a ser prestada pela chefia de cada unidade judiciária – prorroga-se o contido no item "a.1" até 29 de fevereiro de 2016; 
 
a.4) sejam apuradas as horas em sobrejornada já prestadas pelos servidores grevistas desde o início do ano, e que porventura não tenham sido registradas no sistema, mas de conhecimento da chefia imediata, bem como aquelas já constantes da folha individual de presença do servidor, admitindo-se a compensação destas com aquelas decorrentes da greve ocorrida em 2015. 
 
a.5) sejam consideradas como horas adicionais também aquelas decorrentes de cursos de treinamento exigidos pelo Tribunal e não utilizadas para fins de adicional de qualificação ou promoção funcional.
 
Por fim, independentemente dos itens anteriores, incluir na presente negociação os dias não trabalhados posteriores a 22.09.2015, admitindo-se a compensação dos mesmos e evitando-se o desconto sobre os vencimentos dos servidores já programado para o mês de outubro de 2015, a exemplo do ocorrido perante o TRT e TRF, ambos  da 4ª Região.