Desrespeitando decisão judicial, TRT ainda não devolveu salários

Segundo informação do Serviço de Preparo de Pagamento, hoje pela manhã, não há previsão de data para devolução da parcela de salários dos grevistas que excede os 10% da remuneração. O TRT está flagrantemente descumprindo decisão judicial! Na terça-feira da semana passada, dia 20, antes, portanto, de os servidores terem seus salários na conta, a Juíza Lilia Leonor Abreu deferiu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo SINTRAJUSC para “limitar o desconto dos dias de greve ao máximo de 10% dos vencimentos mensais dos substitutos processuais participantes do movimento grevista”, em cumprimento à dispositivo da Lei 8112/90.

A Presidência do TRT foi intimada de imediato e, no dia seguinte, em nota oficial, o presidente informou “que já está providenciando a elaboração da folha de pagamento suplementar determinada no MS 2562-75.2010.5.12.0000”.

Segundo informou o Serviço de Preparo de Pagamento, a folha está sendo elaborada, e a demora se deve a problemas técnicos de programação. Hoje é o sexto dia após a citação e ainda não há qualquer previsão de quando será efetivamente cumprida a liminar. Nunca é demais lembrar que um dos pressupostos para concessão de liminar é o “perigo da demora” de uma decisão definitiva. Uma liminar deve ser cumprida de imediato. Cumpri-la não é meramente assinar um despacho, mas garantir que seja cumprida com a urgência que levou à sua concessão.

A relatora foi muito clara ao justificar o perigo na demora ao afirmar que “para não pôr em risco a subsistência do servidor, o legislador infraconstitucional estabeleceu, para reposições e indenizações ao erário, o limite de 10% do rendimento percebido (art. 46, § 1º, do art. 8.112/912).”

A juíza Lilia foi além constatando em seu despacho que “desse modo, é justa e legal, porquanto adequada e razoável, a pretensão do Sindicato de aplicação dessa hipótese legal ao caso em comento, o que resguardará a dignidade dos servidores e atenderá à finalidade da Administração”. Embora a relatora do MS afirme corretamente em seu despacho que “a finalidade do ato da administração não é penalizar os servidores grevistas, mas sim não remunerar os dias não trabalhados”, parece que a intenção do TRT é justamente o contrário, ou seja, penalizar.

Nada justifica o atraso no cumprimento de uma decisão judicial emanada do próprio Tribunal, a não ser a intransigência em punir os grevistas pelo exercício do Direito de Greve. Mais uma vez é de se perguntar: o que podem esperar os demais trabalhadores catarinenses que buscam na Justiça do Trabalho a efetivação dos seus direitos, quando o TRT dá este tratamento aos seus próprios trabalhadores? Na nota oficial em que justifica os descontos dos salários, o presidente do TRT afirmou que só tomou a decisão de descontar os salários dos grevistas “depois de frustrada a tentativa de conciliação com o órgão representativo dos funcionários do Judiciário Federal, por não aceitação da proposta da Administração de reposição das horas paradas por ocasião da greve”.

A reunião em que o Sindicato levou à Presidência a contraproposta da Assembléia para reposição do trabalho, não aceita pela Administração, ocorreu no dia 8 de julho, mas o despacho que determina o corte dos salários dos grevistas é datado de 11 de junho, quase um mês antes!

Atraso injustificável

O TRT-SC se vangloria nacionalmente pelo fato de ser vanguarda no processo virtual e de contar com uma estrutura invejável de “TI”. É espantoso, com todo esse cacife tecnológico, não conseguir fazer uma folha suplementar rapidamente, já que todos os dados dos servidores se encontram no sistema. Certamente a elaboração de uma folha nestas condições é muito mais fácil do que manter um sistema de processo virtual confiável em que as partes peticionam e os juízes despacham “on line” de qualquer ponto do país ou do mundo.

O Sindicato já está estudando as medidas judiciais e administrativas para responsabilizar o TRT pelo desrespeito à urgência inerente ao cumprimento de uma decisão liminar.

Esta e outras questões serão discutidas na Assembléia de amanhã em frente ao TRT. O que está em jogo para os servidores é a garantia do exercício do Direito de Greve daqui para a frente. É a garantia de que continuaremos tendo nossa maior arma para manter o poder aquisitivo de nossos salários.