Desconto é o “presente” por luta pelo PCS

Em mais um Ato de Luta pelo PCS e em solidariedade aos grevistas que estão tendo desconto em seus salários por causa da participação na luta, servidores das três Justiças e do MPU reuniram-se nesta quarta-feira, 24, das 15 às 16h, no TRT12. A maioria estava com o adesivo “Punição Não”, e o Sindicato está recebendo solicitações de servidores de fora da Capital, filiados e não-filiados, que assinaram ou não o acordo com a Administração do TRT, para receber o adesivo.

No Ato, ficou claro que os grevistas que tiveram desconto de salário estão literalmente pagando por terem feito Greve, movimento que não foi considerado ilegal pela Justiça, e pagando por lutar pelo PCS, que há dois anos é alvo de enrolação nos três Poderes.

Ficou para 13 de dezembro, às 14h (estava marcado para quarta, 24/11, no STJ) o julgamento das ações referentes aos Dissídios de Greve das Justiças Eleitoral e do Trabalho (Petições 7933 e 7939). A pauta estava muito extensa e os processos não chegaram a ser apreciados.

A Assessoria Jurídica da Fenajufe, ao reafirmar a legalidade do movimento grevista na JE e JT, argumenta, em Memoriais entregues ao relator e aos ministros do STJ, que “os servidores do Judiciário Federal e do MPU tentam, por todos os meios, acordo com o Executivo e o Legislativo pela revisão de seus Planos de Cargos e Salários. A existência de projeto de lei, nesse sentido, não desautoriza a Greve, que visa precisamente destrancar o processo legislativo. É legítima a Greve como meio pacífico de pressão sobre o Legislativo, especialmente pelos servidores, cujos vencimentos são fixados em lei”.

O documento sustenta também o entendimento histórico da Federação e de outras entidades sindicais dos servidores públicos de que, com a falta do direito à negociação coletiva de teor econômico no serviço público, diferentemente do que ocorre com as demais categorias de trabalhadores, só resta aos servidores essa forma de luta.

Mas a Administração do TRT, no final do ano, indiferente aos argumentos já elencados pelo Sindicato e ao fato de não ter havido julgamento sobre a Greve, aplicou o desconto.

 

Veja depoimentos de quem teve parte do salário abocanhado já neste mês:

“Mês passado (outubro) tive que dar uma má notícia lá em casa: – Querida, neste mês o salário vem menor. Verbas expressamente com caráter alimentício foram subtraídas do meu patrimônio, ou seria “da nossa despensa”?

A indignação e a tristeza da esposa ao saber que teria menos dinheiro para pagar as contas no final do mês me deixaram com um sentimento de revolta ainda maior contra o meu empregador (a Administração do TRT). Tristeza por saber que não vai dar para pagar as contas normais do dia-a-dia e nem para planos de final de ano, tudo perdido, e revolta por saber que justamente da Justiça, que deveria proteger os trabalhadores, vinha esse ato insano e injusto. Salário e auxílio alimentação – aprendi na Justiça do Trabalho, ao longo de mais de vinte anos de labuta – são intocáveis. Ainda mais que a nossa Greve não foi considerada ilegal – mantivemos os serviços “essenciais” – audiências e atendimento ao público.

A atual Administração pode fazer dezenas ou centenas de ações favoráveis aos servidores, mas a mancha de descontar salários e auxílio alimentação injustamente vai ficar para sempre”.

 

Robak Barros – 1ª VT de Criciúma

 

“Recentemente participei de um questionário que avaliava o nível de estresse no ambiente de trabalho do TRT… Depois dos descontos dos dias de Greve, seria salutar uma nova pesquisa, pois estou sendo punido por exercer um direito, e sinto meu nível de estresse bater metas de que não me orgulho…Triste natal…”

 

Luiz Carlos Mendes Oliveira – 6ª VT de Florianópolis

 

“Em pleno século XXI o Judiciário está decretando o fim do Direito de Greve previsto na Constituição. No século XIX as Greves eram tratadas a bala e o Judiciário mandava enforcar os líderes grevistas em praça pública. Agora o Direito de Greve é eliminado por despacho administrativo. Como pode o exercício de um direito provocar prejuízo a quem o exerce? Isto não é direito. É o mesmo que dizer aos juízes que eles têm direito ao segundo mês de férias por ano, mas sem salário, porque, afinal, quem não trabalha não deve receber. Que direito é este?

Os trabalhadores somente fazem Greve quando os patrões, sejam privados ou públicos, são intransigentes e se negam a negociar. Ninguém faz Greve para descansar. Durante a Greve todos ficamos o tempo todo dos nossos expedientes no local de trabalho. Exigir que cumpramos jornadas extras para compensar é obrigar os trabalhadores a fazer dupla jornada com objetivo claro de facilitar o cumprimento de metas quantitativas, quando, pela qualidade das decisões dos tribunais, a Justiça do Trabalho poderia mudar de nome para Justiça dos Patrões. Parece que, inebriados com o mundo virtual, alguns julgadores se esquecem de que existe um mundo real por detrás dos processos, com pessoas de carne e osso que precisam pagar suas contas no fim do mês e têm direito a uma jornada máxima de trabalho por necessidade de saúde. Assino e dou fé.”

 

Caio Teixeira – Ascom/TRT

 

“Sinto-me extremamente desrespeitado, como cidadão e, sobretudo, como servidor do Poder Judiciário. Promover desconto de salários em razão de uma Greve cuja legalidade ainda não foi apreciada pelo tribunal competente é um ato inconsiderado que objetiva apenas fragilizar este direito constitucionalmente garantido. Aguardemos a decisão do STJ!

 

Christian Alexandre – 6ª VT de Florianópolis