Decisão do CNJ sobre Concurso Nacional de Remoção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedentes pedidos feitos em procedimentos de controle administrativo, “para assegurar a todos os servidores da Justiça Federal que possam se inscrever no concurso nacional de remoção de 2011, independentemente de requisito de permanência mínima na unidade atual, constante do edital do concurso público a que se submeteram para ingresso na carreira.” O entendimento do CNJ é o de que não existe limitação temporal alguma referente ao exercício do cargo como condição para que o servidor possa participar do concurso nacional de remoção promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

A decisão do CNJ foi proferida nos autos dos PCAs 0004994-18.2011.2.00.0000; 0004995-23.2011.2.00.0000; 0005033-15.2011.2.00.0000; 0005082-56.2011.2.00.0000; 0005164-87.2011.2.00.0000; 0005178-71.2011.2.00.0000.