CSJT decide que servidores e servidoras com jornada especial por deficiência ou doença grave não terão mais redução do auxílio-alimentação

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) decidiu que servidores e servidoras que cumprem jornada especial em razão de deficiência ou doença grave sua ou de dependente não terão mais redução do valor do auxílio-alimentação. A mudança já está valendo.

A decisão está publicada como ato normativo 1000082-76.2026.5.90.0000 e altera a resolução 198/2017, que regulamenta os procedimentos relativos ao auxílio-alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Em seu artigo 7º, a resolução de 2017 determinava que “os servidores cuja jornada regulamentar de trabalho seja inferior a 30 (trinta) horas semanais farão jus ao auxílio-alimentação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para o benefício”.

A nova resolução, recém aprovada pelo Conselho, define que essa regra “não se aplica ao caso de jornada especial por motivo de doença grave ou deficiência do servidor ou de seus dependentes legais”. Assim, os servidores e servidoras que se enquadram nesses casos passarão a receber o auxílio-alimentação de forma integral, inclusive quando a carga horária for menor do que 30 horas semanais.

Com informações do Sintrajufe/RS