CSJT atende solicitação do Coleprecor e altera Resolução 63/2010

A reunião do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em reunião nesta quarta-feira (21), alterou, por unanimidade, a Resolução 63/2010, atendendo à solicitação formal do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs (Coleprecor).

A pressão dos servidores, que lutam contra a Resolução desde o início, sensibilizou os presidentes dos tribunais e criou as possibilidades para a alteração.

A partir da alteração, agora, além de poder manter até 70% de funções comissionadas, o excedente poderá ser alocado na área administrativa do Tribunal, o que possibilita minimizar os efeitos da Resolução.

DECISÃO DO CSJT: Resolução nº 63/2010

Processo: CSJT-PP – 10281-73.2012.5.90.0000 – Fase Atual:

Decisão: por unanimidade, conhecer da matéria, e, no mérito, acolher a proposição de alteração: I – do artigo 2º da Resolução nº 63/2010, para elevar o índice de FCs/CJs para 70% do total de cargos efetivos; II – do art. 17, parágrafo único, da citada resolução, para substituir a expressão “processos recebidos” por “movimentação processual”; e III – do parágrafo 2º do artigo 18 da mesma resolução, visando autorizar aos Presidentes dos Regionais, após cumpridos os parâmetros nela contidos, destinar também à área administrativa, fundamentadamente, as funções comissionadas remanescentes. Rejeitar as demais proposições.

Obs.1: ausência justificada dos Exmos. Ministros Conselheiros Antonio José de Barros Levenhagen e Lelio Bentes Corrêa.

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

RESOLUÇÃO Nº 63, DE 28 DE MAIO DE 2010

I – Alteração: I – do artigo 2º da Resolução nº 63/2010, para elevar o índice de FCs/CJs para 70% do total de cargos efetivos;

Art. 2º Na estrutura dos Tribunais Regionais do Trabalho, o número de cargos em comissão e funções comissionadas deve corresponder a no máximo 62,5% (alteração para: 70%) do quantitativo de cargos efetivos do órgão.

II – Alteração: II – do art. 17, parágrafo único, da citada resolução, para substituir a expressão “processos recebidos” por “movimentação processual”;

Art. 17. Para os fins desta Resolução, serão considerados os dados estatísticos oficiais constantes da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 83, aprovada em 19 de agosto de 2011)

Parágrafo único. As informações referentes aos processos recebidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão considerar a quantidade de ações originárias e recursos vindos da primeira instância e, as referentes aos processos recebidos (alteração para: movimentação processual) pelas Varas do Trabalho, a quantidade de ações que ingressaram, bem como as execuções de títulos extrajudiciais.

III – Alteração: III – do parágrafo 2º do artigo 18 da mesma resolução, visando autorizar aos Presidentes dos Regionais, após cumpridos os parâmetros nela contidos, destinar também à área administrativa, fundamentadamente, as funções comissionadas remanescentes.

Art. 18. Os Tribunais Regionais do Trabalho implementarão as medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução até 31 de dezembro de 2012. (Redação dada pela Resolução nº 83, aprovada em 19 de agosto de 2011)

§ 1º […]

§ 2º Os Tribunais que cumprirem integralmente os parâmetros desta Resolução, e, ainda assim, contarem com quantitativo remanescente de cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas, poderão, mediante comunicação fundamentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, destiná-lo às Varas do Trabalho, com prioridade para auxiliar na fase de execução, ou aos Gabinetes de Desembargadores, observada a proporcionalidade da extensão da melhoria entre o 1º e o 2º grau de jurisdição. (Incluído pela Resolução nº 83, aprovada em 19 de agosto de 2011)