Conselhos autorizam folha suplementar, mas reajuste ainda depende de aval de presidentes

A novela parece não ter fim. O Conselho da Justiça Federal (CJF) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizaram os tribunais regionais a confeccionarem folha suplementar, mas o pagamento do reajuste retroativo a janeiro ainda depende de autorização das presidências dos conselhos.

Durante toda a semana, entidades sindicais fizeram contato com as cúpulas desses órgãos para pressionar pelo pagamento imediato. Até o momento, porém, a autorização do pagamento da Gratificação Judiciária no dia 26 de março, conforme noticiamos, está restrita ao STF, tribunais e conselhos superiores.

O TRE-SP é um dos que já realizou o pagamento, mas outros regionais aguardam orientação expressa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pagar o reajuste.

A reivindicação é para que os tribunais regionais sigam os superiores, e que todos os trabalhadores do país sejam tratados de forma isonômica. Se os tribunais superiores vão pagar o reajuste dia 26 de março, todos os servidores devem receber nessa data. Caso contrário, se caracterizará discriminação no trato dos servidores dentro do próprio Judiciário.