Conselho proíbe parentes em cargos comissionados no Ministério Público

O Conselho Nacional de Ministério Público (CNPM) votou, no dia 5 de setembro, resolução que proíbe a nomeação no Ministério Público da União e dos Estados de parentes até terceiro grau de integrantes desses órgãos. A ordem determina ainda a exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas nessas condições.
O voto favorável à decisão foi antecipado pelos conselheiros. Mas, um dos integrantes do conselho, Saint Clair Luiz do Nascimento Júnior, pediu vistas do processo. Mesmo que o conselheiro apresente na próxima reunião, prevista para o dia 3 de outubro, voto contrário, a resolução será aprovada por contar com decisão favorável da maioria. O prazo para exoneração dos que ocupam cargo em desacordo com a resolução é de 60 dias a partir da publicação no Diário da Justiça.

PEC do Nepotismo

A decisão do CNPM vai ao encontro do debate que é feito no Legislativo em torno da PEC do Nepotismo. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), relator da PEC nº 334/96, ampliou a abrangência da proposta para atingir parentes de até terceiro grau.

Autor

A proposta é de autoria do ex-deputado Aldo Arantes (PCdoB/GO). A PEC do Nepotismo proíbe a contratação de cônjuge, companheiro ou parente (consangüíneo ou por afinidade) de autoridade para cargos de comissão ou funções de confiança.
A regra, segundo o texto, vale para ocupantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público Federal e nos estados, dos tribunais de contas e de qualquer nível da administração direta e indireta de todo o país.

Maior abrangência

Em seu relatório final, Arnaldo Faria de Sá deverá alterar a abrangência da proposta. No texto original, a proibição vale apenas para familiares até o segundo grau por consangüinidade, adoção ou afinidade (a partir do casamento), o que inclui filhos, pais, avós, netos, irmãos, cunhados, sogros, genros, noras e enteados.
O relatório de Faria de Sá estende a proibição para contratação de familiares até o terceiro grau. Se a PEC for aprovada com essa nova versão, as autoridades não poderão contratar cônjuges, pais, filhos, irmãos, avós, netos, bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos, cunhados, sogros, genros, noras, enteados e sobrinhos dos cônjuges. Primos, de acordo com a legislação brasileira, são parentes de quarto grau e, portanto, ficam fora da exigência.
O relatório proíbe ainda o nepotismo nas empresas prestadoras de serviços e para servidores da administração pública.

Parecer final

A votação do parecer final de Arnaldo Faria de Sá, na comissão especial, está agendada para o próximo dia 13/09, terça-feira. Se o texto for aprovado, seguirá para o plenário para votação em dois turnos. Com agências.

Fonte: Diap