Congresso analisa MPs que reajustam salários do funcionalismo

Estão no Congresso Nacional as nove medidas provisórias editadas no dia 29 de junho pelo Poder Executivo. Elas vão se unir a outras nove MPs que aguardam emendas, análise, relatório e votação na Câmara, incluindo a MP 291/06, que reajustou em 5% em 1º de abril os benefícios mantidos pela Previdência Social acima de um salário mínimo. O prazo para a instalação das comissões mistas que deveriam analisar as MPs encerrou-se na quinta-feira (6) e, por isso, elas seguem para análise no Plenário da Casa Iniciadora – a Câmara dos Deputados.
Das nove medidas provisórias mais recentes, sete criam planos de carreira ou alteram a remuneração de servidores e foram alvo de debates entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos divergiram a respeito da legalidade do reajuste dos salários 180 dias antes das eleições. Enquanto o TSE vetou o aumento, a AGU o considerou legal.
Também chegou ao Congresso a medida provisória (MP 309/06), editada no dia 4 de julho, que trata da criação do plano de cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Esta ainda está dentro do prazo para a instalação da comissão mista.

As medidas que regulamentam os reajustes dos vencimentos do funcionalismo são:

– MP 301/06, que dispõe sobre a criação das carreiras da Previdência, da Saúde, do Trabalho, da Fundação Fiocruz, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto de Propriedade Industrial (IPI). Prevê a reestruturação a carreira de Tecnologia Militar, além da criação de novos cargos e extinção e criação de gratificações ligadas ao setor. Altera os salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas. Cria cargos na carreira de Defensor Público na União. Cria funções comissionadas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), auxílio-moradia para servidores de estados e municípios para a União e extingue e cria cargos em comissão.

– MP 302/06, que cria Planos Especiais de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), além de instituir gratificações para cargos da Administração Pública federal e de integrantes do Ministério das Relações Exteriores. Também reestrutura a remuneração de auditores do Trabalho, da Receita Federal e da Previdência Social e institui gratificações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

– MP 304/06, cria o Plano Geral de Cargos do Executivo e o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Institui a Gratificação Especial de Docência dos servidores dos antigos territórios do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima. Também autoriza a redistribuição dos funcionários cedidos para os quadros de pessoal das agências reguladoras, além da criação do plano de cargos das agências. São criadas ainda as carreiras e o plano de cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). A MP também institui a gratificação de efetivo desempenho em regulação devida aos ocupantes de determinados cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aumenta o valor da gratificação específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional.

– MP 305/06, que trata da remuneração dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador Federal e Defensor Público da União, além das carreiras de Procurador do Banco Central do Brasil e de Policial Federal. Também trata da reestruturação dos cargos da carreira de Policial Rodoviário Federal.

– MP 306/06, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

– MP 307/06, que altera a Lei 11.134/05 e modifica os valores da Vantagem Pecuniária Especial devida a militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

– MP 308/06, que fixa o subsídio dos cargos das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

Outras duas medidas provisórias tratam de assuntos distintos:

– A MP 303/06 regulamenta o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social.

– A MP 300/06 autoriza o Poder Executivo a pagar os valores devidos aos anistiados políticos.

Tramitação

Desde o dia em que são publicadas, as MPs têm força de lei e valem por 60 dias, com prorrogação automática uma única vez pelo mesmo período. O prazo regimental é de 45 dias para a análise completa na Câmara e no Senado. Se as Casas não votarem as MPs no prazo, passam a ter a pauta trancada até que se conclua a votação das matérias.
O prazo para a instalação das comissões mistas para estudar o teor das MPs é de até 48 horas após a publicação. Esses colegiados devem funcionar por 14 dias a partir da edição da medida. Mesmo com a previsão de funcionamento das comissões mistas, a não instalação dessas comissões tem sido constante, o que faz com que as MPs sigam para a Câmara, onde o presidente da Casa irá designar um relator que elaborará um parecer para ser votado em Plenário. Depois da deliberação, as MPs seguem para o Senado, onde cumprem rito semelhante.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Se a Câmara ou o Senado rejeitarem a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos gerados durante o período de vigência da MP.
No entanto, se for aprovada sem modificações na Câmara e no Senado, a medida provisória segue para publicação no Diário Oficial da União. Se for aprovado projeto de lei de conversão alterando a MP, a matéria segue para a Presidência da República para sanção.

Fonte: Agência Senado