Confira na íntegra as propostas dos Agentes de Segurança aprovadas no I Encontro Regional Sul

PROPOSTAS DO I ENCONTRO REGIONAL SUL DOS AGENTES DE SEGURANÇA
 
 
A SEGURANÇA JUDICIÁRIA NO PLANO DE CARREIRA

 


A discussão e a proposição de um Plano de Carreira para os servidores do Judiciário Federal devem trazer avanços reais para este segmento do serviço público, tanto nas questões de evolução constante na carreira e acesso à formação e qualificação, quanto na democratização das relações de trabalho, trazendo ambientes de trabalho que, antes de serem competitivos, sejam estimulantes.
Para os Agentes de Segurança, questões específicas desse segmento precisam ser trazidas para o debate e garantidas na proposta, a fim de que a discussão e a proposta do Plano de Carreira tragam melhorias para o exercício dessa sensível e delicada atividade, que é a garantia da segurança física e do bem-estar nos locais de trabalho.
Apontamos, assim, demandas e diretrizes que, no nosso entendimento, devem ser levados em conta para que se garantam as melhorias funcionais que almejamos com a discussão de um Plano de Carreira:
 
– Reconhecimento da atividade de segurança judiciária como atividade de risco e como atividade exclusiva de estado;
– Visualizar a futura implementação da Polícia Judicial, garantindo que seus quadros sejam estruturados a partir da transformação dos cargos dos atuais Agentes de Segurança Judiciária, garantido o direito de opção;
– Garantia de unicidade entre as diversas atividades da segurança judiciária, entre elas a segurança, a vigilância e a condução veicular;
– Fim da proibição da contribuição previdenciária dos AS em cargos com FC e CJ na área de segurança, referente ao valor da GAS, não penalizando os AS que estão na FC ou CJ quando da aposentadoria.
– Contra qualquer Plano de Condicionamento Físico que tenha como objetivo a retirada de direitos legais e o esvaziamento do quadro, por readaptação;
– Criação de uma Academia Nacional de Segurança Judicial, constituída por servidores do quadro, para formação e constante aperfeiçoamento do quadro de Agentes de Segurança Judiciária. A obrigatoriedade legal de formação e a natureza das atividades de segurança requerem uma estrutura diferenciada de formação profissional;
– Garantir que a GAS seja considerada, assim como a GAE, uma gratificação inerente aos ocupantes do cargo, no pleno exercício das suas atividades, de acordo com a lei 11.416-06;
– Garantir o reconhecimento de “atividade jurídica” para toda a carreira do judiciário federal;
– Garantir assessoria jurídica, a cargo do órgão, para conflitos judiciais emanados da atividade profissional envolvendo servidores;
– Conquistar seguro de vida em grupo para os servidores que executem atividades de risco;
– Ampliação do número de cargos de Agente de Segurança Judiciária e também Inspetor de Segurança Judiciária, sendo que, nesse caso, com primeira investidura nos cargos de nível superior garantida aos Agentes de Segurança do quadro, com critérios objetivos.
– Criação de programa-padrão, envolvendo todos os órgãos do Poder Judiciário, de formação e capacitação permanente (ações de capacitação), com avaliação médica periódica incluindo o condicionamento físico, sem avaliação, sendo o aproveitamento mínimo relacionado à participação (freqüência).
– Encaminhar ao STF a proposta de combate às Portarias Conjuntas, no sentido de que não haja a obrigatoriedade dos “testes”, com aproveitamento mínimo, na regulamentação da GAS, preservando-se, na íntegra, o texto da lei 11.416/06 (PCS) – Art. 17, parágrafo 3.
– Propor às Administrações dos órgãos um programa de apoio e valorização do Agente de Segurança, oferecendo e subsidiando cursos de formação, sejam eles esporádicos, permanentes, de graduação, pós-graduação etc.
– Efetuar programa de intercâmbio (troca de experiências) entre os Agentes de Segurança, durante espaço destinado especificamente a este fim, nos encontros realizados nos diversos Estados e no Seminário Nacional.  
– Que os Tribunais realizem programas de intercâmbio com outros Tribunais e instituições públicas de segurança.
– Expor e cobrar a necessidade da consulta, por parte das administrações dos Tribunais, aos Agentes de Segurança, sobre quais cursos devem ser oferecidos à categoria, conforme garantido no texto da lei.
– Remeter aos próximos encontros a garantia de um espaço para debates sobre a criação de um currículo básico do programa de formação dos Agentes de Segurança do Judiciário Federal;
– Encaminhar para estudo e debate, através da AGEPOLJUS, FENAJUFE e demais entidades representativas, proposta de grade curricular para elaboração de um programa único de formação e treinamento dos AS podendo se utilizar como referência a proposta que está sendo elaborada pela comissão dos TRFs;
– Elaborar documentos para dar continuidade ao processo de discussão sobre o plano de carreira e encaminhá-los aos “NAS” e à AGEPOLJUS, bem como participar dos seminários e debates na sua base de atuação;
– Que se padronize o teste físico para o ingresso na carreira.
 
Com relação à regulamentação do PCS:
 
– Contra qualquer requisito instituído em regulamento, que não tenha sido estipulado na Lei 11.4166, com relação ao pagamento e manutenção da GAS;
– Combater qualquer tipo de coação que impeça que os Agentes de Segurança retornem dos desvios de função a que estão submetidos para as suas funções de segurança;
– Garantir a extensão da GAS aos atuais Agentes de Segurança aposentados;
-Combater na legislação, inclusive na Constituição Federal, os dispositivos que permitem a terceirização no serviço público;
-Unificar as atividades de segurança (incluindo vigilância e motorista) para garantir o recebimento da GAS.
 
 
PROPOSTAS ADICIONAIS DA PLENÁRIA:
 
-Que os NAS dos Sindicatos façam estudo para verificar quantos AS há em cada Tribunal e quanto seria o número necessário;
– Que os editais para ingresso na área padronizem as exigências em concursos para AS;
– Que o segundo Encontro Regional Sul seja no Paraná, em maio de 2009;
– Diante do esvaziamento da especialidade transporte, por conta do reenquadramento editado pelo CSJT, devemos trabalhar para a inclusão, dentro das atribuições de nosso cargo, especialidade segurança, das responsabilidades das atividades de direção de carros oficiais, condução de magistrados e servidores, transporte de autos de processo, informações judiciais e todo tipo de bem público, com forma de garantir as mesmas prerrogativas de quando ingressamos no cargo por concurso público, evitar a diminuição imposta às nossas atribuições e garantir a não-privatização dessas atividades.