Comitê de gestão do teletrabalho do TRT-SC se posiciona contrário à extinção/supressão de meta de desempenho

A servidora da VT de Lages Cecilia Aoyama Fernandez representou o Sintrajusc na reunião do Comitê de Gestão do Teletrabalho do TRT-SC, realizada na sexta-feira (17). Um dos temas discutidos foi o requerimento do Sindicato para a extinção/supressão da exigência de cumprimento de meta de desempenho dos servidores em regime de teletrabalho. Atualmente, quem adota a modalidade deve ter produtividade no mínimo 15% superior àquela prevista para os servidores em trabalho presencial que executem as mesmas atividades. O Comitê não concordou em fazer alterações na meta neste momento. Debateu-se que tanto resolução do CNJ quanto do CSJT exigem que a produtividade do teletrabalhador seja maior e o percentual de 15%, segundo os gestores presentes, tem sido cumprido sem maiores relatos de dificuldades e muitas vezes superado.

Outro tema abordado foi a ergonomia dos postos de trabalho. O comitê concluiu que a realização de um curso a distância, com duração de 5 horas, será pré-requisito para o deferimento do teletrabalho. A avaliação foi que, no caso de servidores que farão investimentos financeiros para a aquisição de itens do posto de trabalho, como mesas e cadeiras, seria útil realizar o curso e obter orientações antes de fazer gastos.

Sobre o período da pandemia de covid-19, na qual o conjunto dos servidores está em trabalho remoto, foi dito que o tribunal está tratando de forma separada os teletrabalhadores dos servidores em trabalho remoto. Estes últimos seriam aqueles que compulsoriamente e temporariamente deixaram o trabalho presencial, mas que continuam cumprindo horário, pois as unidades precisam continuar prestando atendimento remoto às partes e advogados no horário de funcionamento do tribunal.

Discutiu-se a manutenção da meta de 15% neste momento de pandemia. Cecilia, como representante do Sintrajusc, observou que os servidores com filhos estão se dividindo com o cuidado com as crianças e também compartilhando equipamentos. Ou seja, também sofrem efeitos da pandemia. Foi esclarecido que a flexibilização das exigências da Portaria Presi 154/2016, trazida pela Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98, é válida para todos os servidores, incluindo os que já estavam em regime de teletrabalho. Assim, o gestor pode avaliar o caso concreto e decidir não cobrar o percentual superior, estando amparado pela Portaria Conjunta, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus no âmbito do TRT-SC.

Houve concordância de que não é recomendável deixar ao arbítrio do gestor, em situação normal, o percentual que deve ser acrescentado à produtividade do servidor, pois isso pode causar muitas disparidades, especialmente em locais com mais de uma vara.

Na reunião também foram feitas considerações sobre os formulários e propostas de alterações, entre elas a necessidade de informar as datas em que o servidor terá que comparecer ao local de trabalho. Isso será suprimido, devendo constar somente a periodicidade acordada entre o teletrabalhador e o gestor. Foi levantada a questão da necessidade de o tribunal manter o posto de trabalho do servidor no local pela questão do custo, e a representante do Sintrajusc levantou a questão da exigência do servidor ter que comparecer 20 vezes ao ano no local de trabalho, pois os assuntos teriam que ser discutidos conjuntamente.