Comissão de Trabalho aprova destaque ao PL que limita greve do servidor

Os deputados que integram a Comissão de Trabalho da Câmara aprovaram na manhã desta quarta-feira [07] o substitutivo do deputado Nelson Marquezelli [PTB/SP] ao Projeto de Lei nº 4497/01, da deputada Rita Camata [PMDB/ES], que “dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos”. Os deputados também aprovaram um destaque ao artigo 9º, apresentado pelo deputado Roberto Santiago [PV/SP].

O artigo 9º do substitutivo do deputado Marquezelli determinava a suspensão do pagamento de salário referente aos dias parados. “Art. 9º – Será vedado o pagamento da remuneração ao servidor durante o período de sua participação no movimento grevista”, dizia a o artigo. Com a aprovação do destaque de Roberto Santiago, os dias parados em decorrência da greve serão objeto de negociação entre os servidores e a Administração Pública.

Após a apresentação do destaque, o deputado Vicentinho [PT/SP] abriu a discussão sobre o parecer e insistiu que fosse fechado um acordo no sentido de garantir alterações no projeto. De acordo com o coordenador da Fenajufe Berilo Neto, que acompanhou a sessão da Comissão de Trabalho, Vicentinho defendeu insistentemente a alteração ao parecer do relator para garantir a possibilidade de negociação dos dias parados.

Na avaliação do coordenador da Fenajufe Rogério Fagundes, o parecer do deputado Nelson Marquezelli acaba, de forma definitiva, com o direito de greve dos servidores públicos.

Durante reunião da bancada sindical, realizada na tarde de ontem [06], em Brasília, os dirigentes sindicais foram surpreendidos com a informação, repassada por telefone pelo diretor da CUT nacional Carlos Henrique, de que teria sido fechado um acordo na Comissão de Trabalho para votar o parecer apenas com algumas alterações sugeridas pelo deputado Tarcísio Zimermann [PT/RS], que havia apresentado substitutivo ao projeto tentando garantir alguns avanços.

No parecer, se destacam entre os itens mais graves: imposição de multa diária de 30 mil reais para o sindicato cuja categoria estiver em greve, contratação temporária de funcionários para trabalhar durante a greve, direito das associações negociarem no lugar dos sindicatos, competência da Administração Pública de definir o que seriam as necessidades inadiáveis de interesses públicos e de estabelecer os percentuais de servidores que poderão fazer a greve.

Com a aprovação do destaque, o substitutivo objeto da votação sofreu alteração e assim que a Fenajufe conseguir o conteúdo do texto aprovado divulgará para toda a categoria e disponibilizará em sua Agência de Notícias.
Da Fenajufe – Leonor Costa