Foi publicada nesta sexta-feira, 20, a resolução 981/2026, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que detalha os procedimentos para solicitação e concessão do adicional de qualificação (AQ) a servidoras e servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A norma regulamenta, no âmbito da JF, o que foi estabelecido pela portaria conjunta 1/2026, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais conselhos superiores, e pela lei 15.292/2025, que instituíram novas regras para a concessão do AQ em todo o Judiciário Federal.
A resolução entra em vigor na data de publicação e passa a valer imediatamente para novos requerimentos de AQ.
O texto mantém o cálculo do AQ com base no Valor de Referência (VR) criado pela lei 15.292/2025:
| 5 vezes o VR para doutorado; |
| 3,5 vezes o VR para mestrado; |
| 1 vez o VR para especialização (até duas); |
| 1 vez o VR para segunda graduação; |
| 0,5 vez o VR para certificações profissionais (até duas); |
| 0,2 vez o VR para cada conjunto de 120 horas de capacitação, com possibilidade de acúmulo de até três conjuntos. |
A resolução define que ações de capacitação devem ter no mínimo de 120 horas e estar relacionadas às áreas de interesse institucional para recebimento de AQ. Tanto certificações quanto capacitações têm validade de quatro anos.
A validade dos adicionais já reconhecidos e homologados conforme a resolução CJF 126/2010 que estejam vigentes em 18 de março de 2026 e desde que não ultrapassem duas vezes o VR fica mantida. É vedado o recebimento de AQ por dois cursos de graduação.
Nos casos em que a soma de especialização, segunda graduação e certificações profissionais ultrapassar o limite de duas vezes o VR, o curso de pós-graduação ou o de segunda graduação terá preferência sobre a certificação profissional para recebimento do AQ, a menos que o servidor ou servidora se manifeste em contrário.
Além disso, atividades como participação em reuniões, treinamentos informais e elaboração de trabalhos acadêmicos isolados não serão consideradas para a concessão do adicional.
A resolução confirma que há contribuição previdenciária sobre parte dos valores do AQ e assegura que o benefício passe a integrar a remuneração para cálculo de férias, gratificação natalina e adicionais.
Comprovação
A comprovação da qualificação para concessão do AQ será realizada mediante apresentação de requerimento acompanhado do diploma, certificado ou certificação, preferencialmente em meio digital. A administração pode exigir o original para conferência em qualquer momento, inclusive o que contenha código de verificação de autenticidade. Certificações profissionais precisam ser emitidas por entidades reconhecidas e baseadas em avaliação formal de competências.
O AQ será devido a partir da data de apresentação do requerimento ao setor competente, seguindo os requisitos da própria resolução e dos normativos internos do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Se os critérios estabelecidos não forem atendidos, há possibilidade de indeferimento do pedido.
Aposentadoria e pensão
Os adicionais de doutorado, mestrado, especialização e segunda graduação serão considerados no cálculo de aposentadoria e das pensões, na forma da legislação específica, desde que o título, diploma ou certificado tenham sido obtidos antes da data da inativação. A norma ratifica que há incidência de contribuição previdenciária nesses casos.
Áreas de interesse
Em seu artigo 5º, a norma descreve que, para concessão dos adicionais de qualificação, serão observadas as áreas de interesse da Justiça Federal definidas na própria resolução ou áreas de interesse específicas definidas por ato do presidente ou diretor/diretora de Foro, conforme o caso.
As áreas de interesse da Justiça Federal “são aquelas relacionadas aos serviços necessários ao cumprimento da missão institucional e ao atingimento de metas e diretrizes nacionais da Justiça Federal”. São elas: Acessibilidade; Administração e Gestão Pública; Análise e Pesquisa de Legislação; Arquitetura; Arquivologia; Atendimento ao Público; Auditoria e Controle Interno; Biblioteconomia; Cerimonial e Relações Públicas; Combate ao Assédio e à Discriminação; Comércio Exterior; Comunicação e Multimídia; Comunicação Social; Conciliação e Mediação de Conflitos; Contabilidade; Desenvolvimento Gerencial; Design Gráfico; Direito; Direitos Humanos; Diversidade, Equidade e Inclusão Social; Doutrina e Jurisprudência nos vários ramos do Direito; Economia; Educação Corporativa; Engenharia; Estatística; Estratégia; Ética; Execução de Mandados; Filosofia; Formação de Formadores; Gestão da Informação; Gestão de Pessoas e Equipes; Gestão de Processos; Gestão de Projetos; Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Riscos; Gestão do Conhecimento; Gestão do Desempenho; Governança; História; Improbidade Administrativa; Informática Instrumental; Inovação; Inteligência Artificial; Licitações e Contratos; Liderança e Pessoas; Língua Estrangeira; Língua Portuguesa; Matemática; Material e Patrimônio; Memória Institucional e Documentação; Museologia; Orçamento e Finanças; Organização e Funcionamento dos Ofícios Judiciais; Ouvidoria; Pedagogia; Processamento de Feitos; Psicologia; Qualidade de Vida no Trabalho; Saúde e Segurança do Trabalho; Segurança, Transporte e Polícia Judicial; Serviço Social; Sociologia; Sustentabilidade; Tecnologia da Informação.
Na análise dos requerimentos de AQ por certificação profissional e ação de capacitação, além das áreas de interesse, também serão observadas: as atribuições do cargo efetivo, as desempenhadas no exercício de cargo em comissão ou função comissionada ou aquelas desenvolvidas na unidade de lotação.
Atividades não consideradas para concessão de AQ
A resolução também define quais atividades não são consideradas para concessão do AQ por ações de capacitação, mesmo que sejam promovidas pelo CJF e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre elas, estão reuniões de trabalho e participação em comissões, sessões de julgamento ou similares; elaboração de monografia ou artigo científico, dissertação ou tese; participação em programa de reciclagem anual para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS); ações em que o servidor ou servidora atue exclusivamente como instrutora ou instrutor, professora a ou professor, organizadora ou organizador da ação, palestrante ou similares; treinamento em serviço, orientação direta de chefias imediatas ou instrução das atividades necessárias ao desempenho das funções.
Com informações do Sintrajufe/RS
