Brasil Telecom não pode cobrar assinatura básica

Uma liminar da 2ª Vara Federal de Itajaí, determinando a suspensão da cobrança da assinatura básica pela Brasil Telecom em todo o país, beneficia mais de 10 milhões de assinantes de telefone. A decisão foi proferida na sexta-feira. Esta é a segunda ação civil pública em Santa Catarina que suspende a assinatura básica de telefone. A liminar anterior foi proferida em setembro na cidade de Chapecó, mas abrangia apenas os 40 municípios da comarca, com 400 mil habitantes. Foi cassada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Já a decisão de Itajaí abrange 40 milhões de habitantes – distribuídos em nove Estados e no Distrito Federal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, e aceita pelo juiz Zenildo Bodnar. O juiz levou em conta que a empresa atua em mais de um Estado e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), parte na ação, regula os serviços de telecomunicação em todo o território nacional. Já em São Paulo a disputa caminha favoravelmente à Telefônica. A empresa conseguiu ontem (12) um importante precedente no 1º Colégio Recursal de São Paulo, que se soma a outras 100 decisões favoráveis à empresa em segunda instância, e traz também um valor simbólico. Em julho de 2003, o mesmo colégio recursal proferiu o primeiro precedente contra a assinatura básica, em favor da consumidora Kelli Regina dos Santos.
O chamado “caso Kelli”, como ficou conhecido, alimentou uma corrida aos juizados, que hoje somam, na capital paulista, pelo menos 80 mil ações contra a Telefônica. Há denúncias contra advogados por captação de clientela e outras irregularidades ligadas à disputa da assinatura básica e até à venda de kits prontos para o questionamento da assinatura básica.

Fonte: Jornal Valor Econômico