Auditores da Previdência ajuízam liminares contra a contribuição dos aposentados

Por Marcela Cornelli

Sete regionais da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social) já possuem liminares contra a contribuição dos aposentados e pensionistas, prevista na Emenda nº 41/03. Assim, estão protegidos contra o desconto previdenciário, previsto para começar a ser cobrado na quinta-feira, 20/5, os associados ligados às regionais dos seguintes estados: Goiás, Piauí, Sergipe, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.

A contribuição dos inativos foi estabelecida pela Emenda nº 41/03, que está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. A Medida Provisória nº 167/04, que regulamenta a Emenda, está com o prazo de validade vencido e, portanto, tem prioridade de votação no Plenário do Senado Federal. Pela medida provisória, a contribuição dos inativos está prevista para ser cobrada a partir de quinta-feira, 20/5, quando completam 90 dias da data de publicação da MP no Diário Oficial.

A ANFIP também está na Justiça contra a contribuição dos inativos. A entidade entrou com mandado de segurança na Justiça do DF e também participa das Ações Diretas de Inconstitucionalide (Adins) já impetradas, na condição de amicus curiae, porque apresentou novos argumentos às Adins. O julgamento das ações no Supremo Tribunal Federal está previsto para ocorrer nesta quinta-feira, 20/5.

Fonte: DIAP