Ato em defesa do direito de greve

Greve atrapalha o trabalho? Cla­ro que atrapalha. Greve que não atrapalha o trabalho, não é greve.
O objetivo da greve é suspender o trabalho para obrigar patrões in­transigentes a negociar.
Mas o óbvio nem sempre pa­rece óbvio. Daí que de tempos em tempos tentam nos conven­cer a não fazer mais greves e, não tendo sucesso, propõem leis para impedi-las, ainda que seja direito constitucional de toda a sociedade brasileira.
Nossos direitos vêm sendo sis­tematicamente atacados nos últi­mos treze anos. Se nós do Judiciá­rio conseguimos manter ainda que em parte nosso poder aquisitivo, isso se deve à nossa capacidade de fazer greves, desde 1996. Tem dú­vida? Confira seu contra-cheque depois da última parcela do PCS.
Daí o repúdio da categoria a qualquer tentativa de reprimir este legítimo direito de defender nosso sustento e de nossas famílias. Por isso hoje, 15 de agosto, o Judiciário está novamente mobili­zado contra a proposta de acabar com o direito de greve dos servi­dores apresentada pelo governo.
A Greve é essencial para com­batermos o PLP 01 – parte do PAC que congela por dez anos os gas­tos com servidores públicos. Além de impedir reposições, ele impede o aumento dos quadros, de vital importância para a saúde de todos nós, sobrecarregados de trabalho.
A Greve é fundamental para de­fendermos nossas aposentadorias, novamente ameaçadas por nova reforma. Queremos uma previdência pública e universal e não vê-la transformada num negócio milionário para banqueiros.
O direito de Greve é fundamen­tal para lutarmos por educação pública, gratuita e de qualidade e não precisarmos gastar fortunas dando lucro para o grande negó­cio das escolas particulares.
 
Ataques a sindicatos são ataques ao Direito de Greve
Claro que sempre há os “cansa­dos de democracia” que preferem manter tudo como está: lucros de poucos e a miséria da maioria.
Greves e sindicatos nasceram quase juntos. Os sindicatos são fi­lhos das greves e a relação entre ambos é como a de pai e filho.
É por isso que patrões, mega-empresários, dentre os quais os da grande mídia, e muitos que assu­mem o seu papel, sempre tentam acabar com os sindicatos desde que eles nasceram. A Reforma Sindical está ali, numa gaveta, louca para pular fora de novo.
Os ataques do TRT paulista aos metroviários há alguns dias, lem­bram os ataques de FHC contra os Petroleiros em 1994, de Reagan contra os aeroviários estaduniden­ses, de Tatcher contra os mineiros ingleses. A tática é inviabilizar financeiramente os sindicatos quan­do os trabalhadores fazem greves, com multas abusivas e absurdos “interditos proibitórios”.
 
Ação contra Sintrajusc e dirigentes sindicais
 
O ataque ao direito de greve, à organização sindical são grandes desafios para todos nós. As decisões judiciais declarando as greves abusivas, aplicando multas altíssimas para os sindicatos, comprometendo seu patrimônio, e tentando intimidar seus dirigentes, são outras frentes de luta. Em Florianópolis, um juiz do Trabalho move ação indenizatória contra o Sintrajusc, o ex-coordenador Caio Teixeira e a coordenadora Maria Lúcia Haygert. O pedido de indenização total chega a 800 salários mínimos. A ação tramita na 1a Vara Cível da Comarca da Capital. Há um pedido liminar para impedir a realização de assembléias e a divulgação dos fatos que envolvem a ação, que atenta contra a liberdade de organização sindical. A seguir, você lê alguns trechos da petição inicial na ação indenizatória.
 
O Porquê da Ação
 
“Visando tanto ‘vingar’ a remoção de Caio – não realizada pelo autor – como atemorizá-lo, para que deixasse de cumprir suas obrigações funcionais, mormente em relação ao Oficial de Justiça, o SINTRAJUSC, CAIO e LÚCIA, não apenas ofereceram representações infundadas, como buscaram, de todo modo, mormente nos jornais do Sindicato e nas assembléias, destruir a reputação do autor.”
 
“Na investigação, o autor teve o constrangimento de receber ligação de escrivã da Polícia Federal solicitando seu comparecimento a uma delegacia de Polícia Federal para prestar, como INVESTIGADO, depoimento.”
 
O Pedido
 
“Considerando o perfil econômico do autor e dos réus, o primeiro, juiz, e os segundos, um grande sindicato – com sede praiana de grande porte, a poucos metros da praia – e servidores federais antigos (com gratificações incorporadas, anuênios, etc.), todos ligados ao Poder Judiciário Federal (por isso, melhor remunerados) e ainda sua advogada estabelecida em escritório em local privilegiado, a valor da indenização deverá ser apropriado.”
 
“Ressalte-se que os réus pessoas-naturais são servidores públicos federais, com remuneração bastante considerável, dado o tempo de serviço e várias benesses concedidas à categoria, e que o Sintrajusc possui grande patrimônio, inclusive enorme sede praiana, com grande arrecadação mensal, sendo que valor menor não atingiria nem o caráter ressarcitório, nem educativo.”
 

“PLEITO COMINATÓRIO: A fixação do preceito cominatório, ficando absolutamente vedada qualquer manifestação dos réus sobre os fatos que redundarem nas representações arquivadas e que foram referidos nas assembléias e jornais, referidas à exaustão nas motivações do pedido, pena de arcarem com multa a ser arbitrada por V. Exa…”