Associação de juízes quer pagamento de licença compensatória retroativo a 2015; autoconcessão ameaça reivindicações de servidores por carreira e reposição

Em mais um movimento da onda de autoconcessões da magistratura nos últimos meses, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediu o pagamento retroativo da licença compensatória que vem sendo paga a juízes e juízas. A entidade reivindica que magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho recebam os valores relativos ao período entre 12 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2022.

Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que garante a equiparação dos benefícios recebidos por juízes e integrantes do Ministério Público da União (MPU). No dia 8 de novembro, justamente com base na resolução da equiparação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) definiu que os juízes federais poderão ter direito a até dez folgas por mês ou compensação equivalente em dinheiro por conta de atividades administrativas ou processuais extraordinárias, tal qual havia sido regulamentado no âmbito do MPU em maio de 2023. Depois, o mesmo benefício foi aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Tribunal de Contas da União (TCU). A licença compensatória gera, portanto, um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultrapassar R$ 14 mil mensais.

No final de janeiro deste ano, 53 magistrados assinaram um pedido de providências entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando o pagamento de licença compensatória de forma retroativa até 2015. O argumento para o pedido é o mesmo que já garantiu o pagamento de outros benefícios à magistratura nos últimos meses: a equivalência com os penduricalhos de membros do Ministério Público da União (MPU). Também é reivindicada a garantia de “unicidade da magistratura” como forma de pedir equivalência com benefícios dos juízes e juízas estaduais.

Agora, o mesmo pedido é feito no âmbito da Justiça do Trabalho, dessa vez não por um grupo de juízes, mas pela associação que representa os magistrados e magistradas. O argumento se repete: a entidade defende que a medida “se destina a dar concretude à efetiva simetria, paridade e equiparação substancial entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, além da unidade entre os segmentos da magistratura da União e dos Estados”.

Nos últimos meses, além da licença compensatória, magistrados aprovaram para si mesmos uma série de benefícios. É o caso da “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura; e dos quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público. Atualmente, todos esses valores não contam como parte do teto. Essa onda interminável de autoconcessões, com fonte no mesmo orçamento, também está na raiz da demora do STF em responder a proposta de novo plano de carreira apresentado pela Fenajufe em dezembro de 2023.

O que é “mérito” da magistratura, mas não dos servidores e servidoras:

– “Licença compensatória”, que gera um dia de folga para cada três dias de exercício ou o equivalente em pecúnia para magistrados, podendo ultrapassar R$ 11 mil mensais
– “Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas de difícil provimento”, que irá render mais de R$ 7,2 mil mensais a vários juízes – com critérios bastante amplos, podendo alcançar uma parcela importante da magistratura
– Quinquênios, pagamentos de adicional de tempo de serviço de 5% a cada 5 anos para juízes e membros do Ministério Público
– Auxílio-saúde com piso de 8% do subsídio
– Licença remunerada para exercício de mandato classista
– Parcelamento de férias. Os 60 dias de férias da magistratura podiam ser divididos em dois períodos de 30 dias. Agora, podem ser mais períodos, de no mínimo cinco dias. Caso um magistrado queira dividir seus 60 dias de férias, de cinco em cinco dias úteis, terá, na prática, muito mais. Os servidores também podem fracionar as férias sem restrição mínima de dias, contudo há a limitação de até três etapas, e necessariamente as férias dos servidores abrangem finais de semana.
– Auxílio-moradia no valor de até R$ 4.377,73

Com informações do Sintrajufe/RS