Artigo: Acorda Alice!

Por Paulo Roberto Koinski, Coordenador Geral do Sintrajusc

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, vai atingir todos os atuais servidores! Perderemos vários direitos, inclusive o direito à estabilidade, e poderemos ter salários reduzidos.

Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição Federal e introduz 87 novos, sendo 4 artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal.

1)A possibilidade de demissão dos atuais servidores, conforme o texto da PEC 32

1) Art. 2º – Ao servidor público investido em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do regime jurídico de que trata o art. 39-A da Constituição é garantido regime jurídico específico, assegurados:

I – a estabilidade, após três anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório;
II – a não aplicação do disposto no art. 37, caput, inciso XXIII, alíneas “a” a “j”, da Constituição na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei;

Comentário: logo, quando alterada ou revogada a Lei 8.112 (RJU), perderemos esta condição de equiparados à cargos típicos de estado

2)A estabilidade dos atuais servidores perde o status constitucional e passa a depender de legislação ordinária

A PEC 32 prevê que Lei Ordinária regulamentará os critérios para demissão do servidor estável, sendo que atualmente é exigida Lei Complementar.

Só para exemplificar o perigo desta mudança para os atuais servidores, tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 248/98, de autoria do Poder Executivo, enviado ao Congresso Nacional ainda no primeiro mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que disciplina a demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho. É a regulamentação de item da Emenda Constitucional nº 19.

Durante 22 anos, nós temos resistido com êxito a todas as tentativas de votação deste projeto, contando a nosso favor o fato de ser um Projeto de Lei Complementar, que portanto necessita de quórum qualificado para ser aprovado (257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado). Já uma lei ordinária pode ser aprovada pela maioria dos parlamentares presentes em plenário no momento da votação.

3)O processo de exoneração também é simplificado, não precisando mais de sentença transitada em julgado, podendo ser por decisão de órgão judicial colegiado. Veja a mudança proposta ao artigo 41

Art. 41.  § 1º O servidor público estável ocupante de cargo típico de Estado só perderá o cargo:

I – em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado;

Comentário: esse órgão judicial colegiado pode ser uma turma de tribunal.

4)A possibilidade de redução de vencimentos dos atuais servidores conforme o texto da PEC 32

Veja o conjunto de propostas da PEC 32 abaixo:

Art.39-A.§ 1º Os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte:

Art.37, § 20. É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de estado.

Comentário: Portanto, ficará vedada a redução de remuneração apenas e tão somente para cargos típicos de estado.

Atualmente, nenhum cargo dos servidores do Judiciário Federal é reconhecido como cargo típico de estado.

Portanto, colegas e atuais servidores públicos, não façam financiamentos! Não criem dívidas!  Não façam planos financeiros!

Sua remuneração não lhe pertence mais! Sua estabilidade não lhe pertence mais! Pois, caso a PEC 32 seja aprovada, haverá a possibilidade de redução de remuneração e o sepultamento da tão preciosa estabilidade no serviço público dos atuais servidores.

A história mostra: só a luta deterá a extinção de direitos que, no passado, conquistamos a muito custo!