Aposentado e aposentada, a filiação garante a luta coletiva em defesa de nossos direitos. Sem a sua contribuição, o Sindicato desaparece!

15/02/2023 – A luta sindical mostra que basta se descuidar para perder direitos, estando a gente na ativa ou aposentado. Por isso o Sintrajusc fez esse material especialmente para você, aposentado e aposentada ou pensionista. O objetivo é que você saiba o quão importante é continuar contribuindo com o Sindicato! Existem pelo menos três grandes motivos para fincarmos pé na nossa entidade e continuarmos filiados e filiadas:
1 – Você não pode estar o tempo todo de olho na defesa dos seus direitos, mas o Sindicato está. A nossa estrutura administrativa e jurídica existe para isso. E nós avisamos e chamamos você se há perigo à vista para decidirmos juntos. Os nossos assessores acompanham as Administrações e os Conselhos em Brasília para nos contar tudo o que acontece. A nossa banca jurídica está entre as melhores do país. E a Diretoria do Sindicato se reúne uma vez por semana para resolver várias demandas dos e das servidoras, e três das nossas diretoras estão aposentadas e tiram parte do seu tempo para trabalhar voluntariamente pela categoria. Veja no final do texto as nossas principais ações em defesa dos e das aposentadas!
2 – Nos últimos anos, lutamos contra várias ameaças, como a possibilidade de redução dos vencimentos em 25%. Barramos essa ameaça, mas isso mostra que a lei pode mudar contra nós, e muito rapidamente. Por exemplo, a Proposta de Emenda Constitucional 32, da “Reforma” Administrativa, que barramos ano passado com nossa luta, eliminaria a paridade, tirando, de quem ainda tem o direito, a possibilidade de receber reajuste igual ao dos que estão na ativa. O fato é que qualquer ataque aos ativos implica atingir os e as aposentadas. Fazer esses enfrentamentos exige muita mobilização, para a qual é necessário termos recursos financeiros próprios. Os Sindicatos existem desde o século passado por isso. É da união dos e das servidoras cuidando de si e dos demais, sejam eles ativos ou não, que vem a nossa força.
3 – Temos Convênios, como plano de saúde, e estrutura de lazer na praia do Campeche, em Florianópolis (abaixo). A partir deste mês, haverá uma sala disponível na sede administrativa, no Centro de Florianópolis, para os colegas que precisem usar o computador ou simplesmente, passando pelo Centro, descansar ou aguardar outro compromisso (na foto).

Muitas e muitas, como você, em muitos lugares do nosso estado e fora dele, com a mensalidade, fazem parte de uma coletividade forte e atuante. E mantê-la é fundamental para proteger nossos direitos.
Fica com a gente! Juntos somos mais!

Lazer a cinco minutos do mar

A Sede Social do Sindicato fica a cinco minutos do mar do Campeche, no Sul da Ilha de Florianópolis!
Durante a temporada (novembro a abril), cada filiado e filiada pode reservar um dos oito apartamentos por até dez dias.
Os agendamentos são feitos com antecedência máxima de 6 meses e mínima de 5 dias do início do período pretendido, pela internet, no site do Sindicato.
A diária é de R$ 10,00 para filiados e dependentes, mediante o desconto em folha de pagamento através de convênio com o Sintrajusc, e R$ 20,00 para convidados.
A sede possibilita também a reserva de uma das quatro churrasqueiras, salão de festa, campo de futebol e pet place.
Tudo equipado, inclusive com ar-condicionado, sendo necessário levar apenas roupa de cama e de banho.
Aproveite!

AÇÕES DO SINTRAJUSC EM DEFESA DOS E DAS APOSENTADAS

INCORPORAÇÃO DA GAJ NO VENCIMENTO BÁSICO
Número do processo: 1027872-89.2020.4.01.3400
Objeto: Visa reconhecer a natureza de vencimento da GAJ – Gratificação de Atividade Judiciária, hoje chamada Gratificação Judiciária, para todos os efeitos legais, especialmente para fins de reflexo nas demais vantagens pecuniárias que tenham como base de cálculo o vencimento, bem como condenar a União no pagamento aos substituídos processuais das diferenças daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas.
Andamentos principais: Após a regular tramitação, sobreveio sentença julgando os pedidos procedentes. Houve interposição de Embargos de Declaração (EDs) pelo Sindicato, apelação da União e contrarrazões. Os EDs foram rejeitados e o Sindicato apresentou apelação.

Ação dos 14,23% – Representação Processual – 1º grupo
Número: 0075013- 97.2015.4.01.3400
Objeto: Visa declarar o direito dos representados processuais ao reajuste no índice correspondente à diferença entre o índice de 14,23% e o índice que efetivamente receberam com a concessão da VPI (R$ 59,87 fixa) a partir de 01/05/2003, independentemente da data de ingresso no serviço público.
Andamentos principais: Ajuizada na Justiça Federal do Distrito Federal – JFDF, foi contestada por parte da União. Após o Sindicato apresentar réplica, sobreveio sentença de improcedência com base em (equivocada) coisa julgada. O Sindicato apresentou apelação enviada ao TRF1, onde a decisão foi confirmada. Foram então apresentados REsp (Recurso Especial) e RExt (Recurso Extraordinário), pendentes de análise (admissibilidade).

Ação dos 14,23% – Representação Processual – 2º grupo
Número: 0053513- 38.2016.4.01.3400
Objeto: Visa declarar o direito dos representados processuais ao reajuste no índice correspondente à diferença entre o índice de 14,23% e o índice que efetivamente receberam com a concessão da VPI (R$ 59,87 fixa) a partir de 01/05/2003, independentemente da data de ingresso no serviço público.
Andamentos principais: Após a tramitação em primeiro grau, sobreveio sentença de improcedência. O Sindicato apresentou apelação e a União, Embargos de Declaração (EDs). Os EDs foram providos para fixar os honorários estabelecidos em 10%, ensejando EDs do Sindicato, que aguardam apreciação.

REENQUADRAMENTO FUNCIONAL – DIFERENÇAS
Número: 5002090-84.2014.4.04.7200
Objeto: Visa o pagamento das parcelas em atraso, relativas ao reenquadramento operado pela Portaria Conjunta nº 04/2013 combinada com o Ato nº 947 de 29/10/2013.
Andamentos: Obtida sentença de parcial procedência, mantida pelo TRF4, o processo recebeu REsp (Recurso Especial) e RExt (Recurso Extraordinário), admitidos. No STJ, foi negado provimento ao Recurso Especial da União e dado parcial provimento ao Recurso Especial do Sindicato e, após, o processo foi suspenso em razão do Tema STJ 1130.

REFORMA DA PRVIDÊNCIA – MAJORAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Número: 5004450-79.2020.4.04.7200
Objeto: Afastar a majoração das contribuições previdenciárias decorrentes da cobrança das alíquotas progressivas de que trata o art. 149, §1º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, bem como o art. 11 da própria Emenda, relativamente a todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, e condenar a União a restituir aos substituídos processuais os valores eventualmente já descontados de seus contracheques a título de contribuição previdenciária majorada pela EC 103/2019.
Andamentos: Proposta a ação, foi indeferida a tutela. Apresentado o agravo de instrumento, o TRF4 manteve a decisão. A ação encontra-se suspensa aguardando julgamento de mérito da ADI 6255 pelo Supremo Tribunal Federal.

MANUTENÇÃO DA VPNI – QUINTOS DE FC05, EXECUTANTE DE MANDADOS – OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS – JFSC
Número: 5017480-50.2021.4.04.7200
Objeto: Visa evitar a “compensação retroativa” da VPNI decorrente da transformação dos quintos incorporados pelo exercício de FC-05 de Executantes de Mandados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça Federal, para que continuem recebendo ambas as vantagens (VPNI + GAE).
Andamento: Ajuizada a ação, a tutela de urgência foi indeferida. O agravo de instrumento do Sindicato provido, impedindo a pretendida compensação. Sobreveio sentença de procedência, com interposição de Embargos Declaratórios (EDs) pelo Sindicato. A União apelou e formulou pedido de efeito suspensivo que restou indeferido. O processo segue concluso para julgamento dos EDs na origem.

MANUTENÇÃO DA VPNI – QUINTOS DE FC05, EXECUTANTE DE MANDADOS – OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS – JT
Número: 5029417-23.2022.4.04.7200
Objeto: Visa evitar a “compensação retroativa” da VPNI decorrente da transformação dos quintos incorporados pelo exercício de FC-05 de Executantes de Mandados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho, para que continuem recebendo ambas as vantagens (VPNI + GAE).
Andamento: Distribuída a ação, foi concedida a liminar para afastar o corte da VPNI. A União interpôs Agravo de Instrumento (AI) e o efeito suspensivo pretendido foi negado pelo TRF4. Foram apresentadas contrarrazões ao AI pelo Sindicato. Na origem, a União apresentou contestação.

Em 2022 e 2023, tivemos duas vitórias importantes

2022 Luta barra PEC 32, da “Reforma” Administrativa, que destruiria serviços públicos. Aprovação do Nível Superior para ingresso de Técnicos Administrativos no PJU. Reajuste de Auxílios

2023 É sancionada a recomposição salarial de 19,25% em três parcelas