A 4ª Região não tem nenhuma localidade considerada de difícil acesso para fins de pagamento do adicional de penosidade na lista aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nessa segunda-feira, 15. O processo administrativo que tratava da homologação das listas de localidades foi aprovado por unanimidade pelo CJF, com uma lista final muito menor do que a originalmente encaminhada pelos tribunais regionais federais (TRFs), deixando de fora a 4ª e a 6ª regiões. O Sintrajufe/RS e o Sintrajusc cobrarão junto ao TRF4 e ao CJF a inclusão de localidades do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Desde junho, os sindicatos vêm demonstrando insatisfação com as regras do CJF quanto ao adicional de penosidade. Desde então, foram criadas limitações e critérios a partir dos quais os TRFs criaram listas, cada vez mais restritas de localidades que poderiam ser incluídas, não sob o argumento técnico da concessão do adicional, mas pautados pela análise do impacto orçamentário. Na 4ª Região, a primeira lista, em agosto, abrangia 48 unidades, número que caiu para 10 em outubro.
Na sessão de segunda-feira, a expectativa era de um reconhecimento mais amplo da realidade nas subseções judiciárias. No entanto, a homologação final excluiu localidades que historicamente enfrentam dificuldades de retenção de pessoal. Segundo o CJF, essa seria a primeira homologação formal e, futuramente, poderia haver novas análises e eventuais inclusões, desde que devidamente comprovadas as condições que justifiquem o enquadramento.
Veja a lista aprovada
| TRF-1: Tabatinga (AM), Cruzeiro do Sul (AC), Altamira (PA), Itaituba (PA), Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Paragominas (PA), Tucuruí (PA), Redenção (PA), Bom Jesus da Lapa (BA), Corrente (PI), Guanambi (BA), Balsas (MA) e Cáceres (MT) |
| TRF-2: Itaperuna (RJ) |
| TRF-3: Corumbá (MS), Naviraí (MS), Ponta Porã (MS), Itapeva (SP) e Registro (SP) |
| TRF-5: Ouricuri (PE) |
Durante a sessão, o presidente do CJF, ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, disse que, nas localidades em que a dificuldade de provimento decorre predominantemente de sobrecarga estrutural de trabalho, o Conselho deverá adotar solução diversa.
Demora e insatisfação
Depois de 33 anos de cobranças, por parte da Fenajufe, o CJF apresentou a regulamentação do pagamento do adicional de penosidade para servidores e servidoras da Justiça Federal, em junho, impondo diversas restrições importantes.
Depois disso, com as listas de critérios e pontuações para homologação das localidades consideradas de difícil acesso, novas restrições foram impostas, sob alegação de questões orçamentárias. A classificação tem por base as diretrizes estabelecidas pelas resoluções 557/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e 953 e 954/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Esse tratamento contrasta com a amplitude das autoconcessões da magistratura, que, nos últimos anos, instituiu benefícios por meio de atos administrativos próprios. Enquanto o adicional de penosidade avança de forma limitada e com exclusões significativas, mesmo após décadas de reivindicação, a magistratura segue contando com mecanismos rápidos e abrangentes para instituição e pagamento de “penduricalhos”.
Com informações do Sisejufe/RJ e Sintrajufe/RS
