Na manhã desta terça-feira, 20, o Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu pedido da Fenajufe e regulamentou o pagamento do adicional de penosidade para servidores e servidoras da Justiça Federal. A regulamentação chega após 35 anos de espera desde a lei que definiu o direito ao adicional.
Em 1990, o art. 71 da lei 8112 definiu que “o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem nos termos, condições e limites fixados em regulamento”. Apenas agora, após pedido da Fenajufe, o adicional foi finalmente regulamentado.
O valor do adicional corresponderá a 20% do vencimento básico mensal do servidor.
O CJF fixou ainda o prazo de 90 dias para implementação dos pagamentos.
O pagamento do adicional não se incorpora aos proventos de aposentadoria ou disponibilidade e não servirá de base de cálculo para a contribuição previdenciária. Ele cessará nos casos de falecimento, aposentadoria ou disponibilidade do servidor, movimentação para unidade de lotação situada em localidade não contemplada, afastamento para exercício de mandato eletivo ou para curso no exterior, retorno ao órgão de origem no caso de servidor requisitado ou qualquer afastamento não considerado como de efetivo exercício.
A partir da regulamentação, os servidores e servidoras que se enquadrarem como beneficiários deverão receber o adicional, portanto é necessário aguardar a regulamentação. A Assessoria do Sintrajusc há havia ajuizado ação pedindo o pagamento da vantagem, mas, justamente por não haver regulamentação, a ação não obteve êxito.
O mesmo pedido também foi feito pela Fenajufe junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e aguarda deliberação.
Confira o informe da Fenajufe: