Apesar de ter orçamento para executar, TRF4 não devolve valores do custeio com saúde

Nos últimos anos, as administrações do TRF4 e da JFSC tem efetuado a devolução, no final do ano, dos valores relativos ao custeio com saúde pela Unimed. Até agora, porém, não há indicação de que neste final de 2019 os servidores recebam o dinheiro. O Sintrajusc está oficiando a Direção do Foro para reivindicar os recursos e evitar mais um prejuízo para os servidores.

A Direção do Foro está aguardando a manifestação do TRF4. No dia 12, a direção do sindicato do Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS) reuniu-se com o diretor geral do Tribunal, Gaspar Paines Filho, e o diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, Roberto Capeleti, solicitando que o Tribunal usasse todo o valor de uma suplementação vinda do CJF –  cerca de R$ 2,5 milhões –  e devolvesse os valores de custeio aos servidores usando os critérios utilizados nos anos anteriores.

O fato é que os servidores públicos – e o serviço público, por extensão – são cada vez mais açoitados por medidas restritivas, como as das Propostas de Emenda Constitucional 186, 187 e 188, que prevêem até redução salarial. Outro grave problema é forma como se dá a execução orçamentária. O discurso é de aperto nas contas, mas os números mostram que há, sim, orçamento disponível, de acordo com estudos do assessor econômico do Sintrajusc, Washington Luiz Moura Lima.

Os dados mostram que, em 30/11/2019, a Justiça Federal, tomada nacionalmente, havia liquidado apenas 64,01% do total do orçamento disponível para todo o ano (sem considerar as despesas de pessoal e encargos), existindo, naquela data, um saldo enorme, de 27,00%, equivalente a R$ 645,8 milhões, sendo que o percentual ideal de liquidação para esta data seria de 91,01%. No caso das despesas médicas, foram liquidados apenas 77,09% até 30/11/2019, havendo quase 34 milhões que poderiam ter sido aplicados até a data e que se acumularam para o mês de dezembro.

A preocupação do Sintrajusc, também expressa pelo Sintrajufe na reunião no TRF4, é que as consequências da alegada falta de recursos recaiam novamente sobre os servidores, ao invés de a Administração cobrar do CJF e do próprio Executivo o enfrentamento institucional dos efeitos da Emenda Constitucional 95, buscando o descongelamento dos salários e benefícios. Fica a pergunta: como o TRF4 vai aplicar as sobras orçamentárias, que não são poucas? Em tempos de vacas magras, o dinheiro será devolvido a Brasília e os servidores ficarão a ver navios?