Ação da Fenajufe altera resolução do CJF sobre tempo de licença adotante para servidor

O Conselho da Justiça Federal – CJF alterou duas resoluções com base em processo (CJF-PPN-2015/00027) proposto pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – FENAJUFE, que pedia que se estabelecesse, no caso de Licença Adotante, a concessão de prazo não inferior ao da Licença Maternidade, computando-se inclusive a prorrogação já prevista em lei.
 
Pela nova redação, as resoluções do CJF de nº 2 de 20 de fevereiro de 2008 e a de nº 30 de 22 de outubro de 2008 para licenças no caso da chegada de um filho, passam a contemplar o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de crianças por um período de 120 dias, igual aos já concedidos as servidoras gestantes, na chamada Licença Maternidade. Este servidor também poderá requerer a prorrogação da licença por mais 60 dias.
 
“Uma vitória importante é que os conselheiros do CJF levaram em conta que criança é toda pessoa que possui até 12 anos incompletos. Ou seja, foram além da decisão do STF de 2016 no que diz respeito à concessão da Licença Adotante, exatamente para que pudessem ser contemplados pelo benefício os pais que adotam crianças já em idade avançada e que hoje são a maioria em abrigos pelo país afora. Esta decisão humaniza e garante o período necessário para uma criança que chega a um novo lar, se adapte ao ambiente sem traumas e com a proteção dos pais que lhe acolheram e que devem lhe oferecer proteção e amor”, explica o advogado Paulo Freire do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a FENAJUFE no processo.
 
O advogado Paulo Freire acredita também que a decisão dos conselheiros do CJF reforça o entendimento de que a licença não deve ser só concedida às servidoras, mas também aos servidores pais solteiros ou casais homoafetivos que decidiram pela adoção. “Temos hoje vários tipos de composições familiares, e, é necessário que o serviço público acompanhe estas mudanças. Entendendo sempre, que o essencial é a garantia do afeto, da proteção, do cuidado a uma criança que chega a uma nova família. Seja esta família composta só por homens, só por mulheres ou apenas por um homem ou uma mulher”.
 
Na semana passada, um servidor do TRE/SC, obteve por tutela de urgência, a licença-paternidade de 180 dias concomitante à licença maternidade, em caso de adoção de um casal de irmãos, de oito e nove anos de idade.  
 
Decisão do STF
A Licença Adotante já está garantida em lei para pessoas que adotam crianças no Brasil. O plenário do STF, em março de 2016, decidiu por maioria acompanhar o voto do ministro relator Luís Roberto Barroso dando provimento a um recurso extraordinário para reconhecer o direito à chamada “Licença Parental”. Ficou decidido que o benefício deve ser de 180 dias de afastamento remunerado, correspondentes aos 120 dias de Licença Maternidade, previstos no art. 7º, XVIII da CF, acrescidos ainda, mais 60 dias de prorrogação tal como permitido pela legislação.
 
Informações da Fenajufe