CSJT define auxílio-alimentação em R$ 590

Na tarde desta sexta-feira, o presidente do Conselho Superior de Justiça do Trabalho, o ministro Rider Nogueira de Brito, assinou o Ato nº 216/2008. Nele fica estabelecido que o auxílio alimentação dos servidores da Justiça do Trabalho, de primeiro e segundo graus, é de R$ 590. E produz efeito partir do dia 1º de dezembro de 2008

Para lembrar. No dia 22 de outubro foi assinado Ato nº 198/2008 no qual já fixava este valor para o auxílio dos servidores. Posteriormente, o ministro Rider Nogueira, anulou essa decisão, por meio de um outro ato, de nº 203/2008, sob a justificativa que o ato não foi editado por meio de Resolução do Conselho. Agora os servidores voltam a ter este benefício.

Da Fenajufe – Patrícia Carbri