Corrupção no Judiciário levanta debate sobre punição e controle

O foro privilegiado e o controle social do Judiciário são dois assuntos que vieram à baila desde a deflagração da Operação Hurricane (Furacão), da Policia Federal, que identificou membros do Poder Judiciário envolvidos em casos de corrupção – venda de sentença em favor dos exploradores dos caça-níqueis.
O recurso do foro privilegiado, que permitiu a soltura dos magistrados envolvidos no caso, divide as opiniões. O mesmo ocorre quando o debate recai sobre o controle social do Judiciário. O assunto possui um consenso: é impossível acabar com a corrupção e ela não está restrita aos agenets do Estado.
Segundo o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), ele próprio membro do Judiciário, existem três posições com relação a este assunto. E adianta a sua opinião de que a situação atual é a “mais equilibrada e pondera”.
As três posições acerca do tema são do fim do foro privilegiado, da extensão do foro privilegiado para outras ações e para ex-detentores de cargos públicos e uma intermediária, “que é exatamente esta que é praticada”, destaca o parlamentar.
Pelas regras atuais, “o foro de prerrogativas de função ou foro privilegiado só se justifica durante o exercício da função pública e em casos relacionados ao exercício da função”, explica Flávio Dino, enfatizando que “essa é a posição mais equilibrada e ponderada e restrito a casos criminais, não se estendendo a outros casos como alguns defendem”.

Fim dos privilégios

O presidente do Conselho Executivo da Associação dos Juizes pela Democracia, juiz Marcelo Semer, é defensor do fim do foro privilegiado. E explica porque: “a Associação dos Juízes pela Democracia sempre foi contra a idéia corporativa e contra privilégios para juízes de qualquer forma. A questão tem que se encarada sobre o aspecto da legalidade – o juiz pode ser réu como qualquer outra pessoa”, afirma.
Para Semer, a Operação Hurricane, – sobre a qual ele não se manifesta – representa um momento importante de se repensar o foro privilegiado. “É a oportunidade da sociedade debater se é conveniente manter dois fóruns de julgamento – para quem tem cargo público e para quem não tem”, disse, acrescentando que “a Associação tem batido na tecla do fim do foro. O regime republicando deve responder a todos os ilícitos segundo as mesmas leis e os mesmos juizes, para preservar a igualdade”.
Dino, por sua vez, explica que “o foro privilegiado deve ser a exceção”, concordando com a opinião de que “todos são iguais no que se refere ao juiz natural, ou seja, a instância que julga normalmente as pessoas deve ser sempre a mesma para os mesmos casos”.

Aumento dos privilégios

O parlamentar comunista alerta para um texto, já aprovado no Senado, que faz parte da segunda fase da Reforma do Judiciário, que pretende estender o foro privilegiado para ações por improbidade administrativa, ações civis públicas e ações populares e para ex-detentores de cargos públicos.
Na discussão do tema, os magistrados comungam com a idéia de que é impossível acabar com a corrupção. “Não existe nenhum poder ou serviço que esteja isento da corrupção”, diz Semer, para defender o controle social do Judiciário.
O mesmo diz Flávio Dino: “A corrupção não pode ser eliminada, uma vez que não é fenômeno do Estado. Quando ocorrem casos como este (Operação Hurricane), o olhar se volta para o corrompido, o agente do Estado, mas é preciso olhar o corruptor que não está no Estado – empresários, agentes econômicos e políticos, o que torna a corrupção um fenômeno mais amplo do que a aparência permite perceber”.

CNJ na berlinda

Mas quando o debate é sobre os mecanismo do controle, eles divergem. Dino defende o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo ele, “o caminho para o aprimoramento do controle social e político (do Poder Judiciário) é por intermédio do fortalecimento, do credenciamento, da legitimação e qualificação do Conselho Nacional de Justiça”.
Já Semer entende que “o controle social sobre o Judiciário deve ser sobretudo de planejamento – pensar e planejar a estrutura do Judiciário”, criticando a criação de órgãos punitivos. “O Conselho Nacional de Justiça não teve nenhuma participação nesse episódio”, alfineta.
E apresenta sugestões de como aumentar a fiscalização sobre atuação do Judiciário para evitar os casos de corrupção. Para Semmer, a punição é sempre depois, enfatizando que nos casos que são revelados. “Em muitos casos, o fato sequer é reconhecido”, destaca.
Para diminuir a incidência dos casos, segundo ele, deve haver mecanismo para aumentar publicidade da atuação do Judiciário, desconcentração de poder das liminares, tirando do vice-presidente (nos Tribunais de Justiça) a prerrogativa exclusiva e distribuir os processos, por sorteio, para que as partes não saibam (de antemão) quem são os juizes que vão julgar as suas ações.

Em defesa da CNJ

Flávio Dino contesta. Ele acredita que “mexer com o sistema atual agora é duvidoso”, e defende a consolidação do CNJ. “Nós tivemos um grande avanço com a criação do CNJ, que é bastante novo – não tem dois anos – e tem uma composição plural, com membros da magistratura e membros externos e as coisas evoluíram e deve evoluir mais, só o fato de haver sanções, haver punições, instância de apuração e publicidade em torno desses caros, já são sintomas desse caminhar na direção correta – de ampliação do controle social sobre o judiciário”.
No caso da prevenção, Dino cita os mecanismos já adotado – publicidade das decisões, recursos processuais cabíveis e atuação do Ministério Público. Segundo ele, “são mecanismos suficientes. O que sentíamos falta – que é o efeito retardo de um fenômeno antigo – era justamente o aperfeiçoamento da ação repressiva e o CNJ cumpre esse papel”, diz, concluindo que “mais que inovações normativas, devemos praticar mais o sistema existente”.

Fonte: Vermelho (Márcia Xavier)