A Fenajufe solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações detalhadas acerca dos passivos administrativos reconhecidos e ainda devidos aos servidores e servidoras. O pedido inclui aposentados e pensionistas, os valores envolvidos e a respectiva previsão de pagamento.
O objetivo é conferir maior transparência à situação dos créditos funcionais acumulados ao longo dos anos e, sobretudo, possibilitar o acompanhamento institucional das providências administrativas e orçamentárias adotadas para sua efetiva quitação.
Para a federação, essas informações são fundamentais, considerando a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer uma política transparente e efetiva para a quitação dos direitos financeiros de seu quadro funcional.
A questão ganha ainda maior relevância diante de recentes decisões administrativas que reconheceram e viabilizaram o pagamento de valores retroativos à magistratura, inclusive referentes a períodos pretéritos extensos de aproximadamente 11 anos.
A Fenajufe solicitou:
- quais passivos administrativos são atualmente reconhecidos como devidos às servidoras e aos servidores, discriminando sua natureza e fundamento administrativo ou judicial;
- o período a que se refere cada passivo, indicando, quando possível, a data inicial e final de constituição dos respectivos créditos;
- o quantitativo de servidoras, servidores, aposentadas, aposentados e pensionistas beneficiários de cada passivo;
- o valor total atualizado de cada passivo, bem como o montante global atualmente devido;
- os valores eventualmente pagos nos últimos cinco exercícios, discriminados por exercício e por espécie de passivo;
- a existência de cronograma, ordem de preferência ou critérios administrativos estabelecidos para pagamento dos créditos ainda pendentes;
- a previsão de pagamento para os exercícios de 2026 e 2027, com indicação dos valores previstos ou reservados para essa finalidade;
- a existência de dotação orçamentária específica, provisão, reserva, pedido de crédito adicional ou outra medida de natureza orçamentária destinada à quitação desses passivos;
- a existência de passivos já reconhecidos administrativamente cujo pagamento esteja condicionado exclusivamente à disponibilidade orçamentária ou financeira; e
- as providências que estão sendo adotadas pela Administração para reduzir ou eliminar o estoque de passivos devidos às servidoras e aos servidores.
Órgãos
Além do STF, o ofício também foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal Militar (STM) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
