O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para responsabilização de magistrados que cometerem infrações graves. A norma acaba com a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a disponibilidade com proposta de perda do cargo, podendo resultar em afastamento definitivo. A mudança foi aprovada na sessão desta terça-feira, 4, e adequa a resolução CNJ 135/2011 ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.
A proposta foi relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda. Foram alterados quatro dispositivos da resolução 135/2011 e mantidas as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios. Segundo Rabaneda, a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura.
Novas regras
Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nesse caso, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.
Outra regra recém-aprovada é o reexame obrigatório pelo CNJ sempre que um tribunal aplicar essa penalidade. Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos. Se o CNJ confirmar a penalidade, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o STF. Com isso, o fluxo para os casos mais graves passar a ser o seguinte: processo administrativo disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.
Se, por mais de cinco anos, não houver pedido de retorno do magistrado à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, será instaurado procedimento administrativo para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.
O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público. Entre elas estão: negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.
Fonte: STF
