O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo dos quinquênios a magistrados. O provimento foi assinado no dia 26 de junho, antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tratou do pagamento de penduricalhos à magistratura.
Conforme a decisão de Campbell, os pagamentos deverão ser feitos com correção monetária e juros, concedendo 5% do salário a cada cinco anos trabalhados. Entre as justificativas da medida, ele elencou a “importância de assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”. O corregedor não especificou, porém, quanto a medida deve pesar no orçamento do Poder Judiciário.
Os sindicatos vêm denunciando reiteradamente os efeitos dos penduricalhos da magistratura para os servidores dentro do Judiciário, com o direcionamento de parcelas cada vez maiores do orçamento para pagar juízes com valores que extrapolam o teto do funcionalismo, em muitos casos com autoconcessões desses benefícios pelos órgãos do próprio Judiciário.
Enquanto isso, no caso dos servidores o tratamento é diferente. Enquanto o corregedor geral do CNJ libera o pagamento dos quinquênios, a resposta da diretora-geral do STF, Desdêmona Tenório de Britto Toledo Arruda, à reivindicação dos servidores de reestruturação da carreira foi de que o projeto deverá ser enviado durante o mandato do ministro Edson Fachin como presidente do Supremo, ou seja, até setembro de 2027.
STF liberou ganho de 70% acima do teto constitucional, incluindo quinquênios, agora chamados PVTAC
No final de junho, o Supremo concluiu o julgamento referente aos penduricalhos. A Corte foi unânime ao aprovar a liberação do pagamento de benefícios, indenizações e auxílios que poderão alcançar 70% do teto salarial do funcionalismo, que hoje é de R$ 46.366,19. Fora isso (…) Os ministros liberaram o pagamento de retroativos que estavam suspensos, entendendo que valores reconhecidos antes de março, quando foi fixada a tese que limitou os penduricalhos, mas não usufruídos, podem ser pagos. Também foi autorizada a conversão em dinheiro de períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos até 25 de março. Em outro ponto, os ministros aprovaram o pagamento de uma parcela com as mesmas características dos quinquênios. Permitiram, ainda, a acumulação de algumas indenizações.
A decisão final foi de permitir o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), que, na prática, funciona como um quinquênio: 5% a cada cinco anos de atividade jurídica. A PVTAC também poderá ser paga a inativos e pensionistas e pode ser cumulativa com Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006, desde que não seja utilizado o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo.
Mobilização
A última quarta-feira, 1º de junho, foi dia nacional de mobilizações dos servidores e das servidoras do Judiciário Federal em diversas partes do país. O dia de lutas convocado pela Fenajufe teve atos em Brasília e nos estados, incluindo Santa Catarina, para defender a reestruturação da carreira e a derrubada dos vetos à reposição salarial do Judiciário.
Com informações do Sintrajufe/RS – Foto: Roque de Sá/Agência Senado
