A Sessão Administrativa Extraordinária do Pleno do TRT-SC aprovou nesta sexta-feira (3), em cerca de 15 minutos, por unanimidade, a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 de Cooperação Judiciária de Segundo Grau no âmbito do Tribunal.
O Sintrajusc acompanhou a sessão virtual e estudará alternativas de enfrentamento em defesa da saúde e das condições de trabalho dos servidores e servidoras. O Sindicato também está esperando resposta da Presidência do Tribunal sobre pedido de reunião.
Após a publicação e os ajustes necessários no Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Núcleo será colocado “em prática o mais breve possível”, afirmou na sessão a presidente do TRT-SC, desembargadora Teresa Regina Cotosky.
A alegação para a criação do Núcleo de Justiça 4.0 é absorver a distribuição de processos que seriam atribuídos aos gabinetes dos magistrados de segundo grau durante seus períodos de afastamento, reduzindo a necessidade de convocação de juízes de primeiro grau para substituição temporária no Tribunal. Só que esta medida aparentemente benéfica para o primeiro grau – manter o juiz na Vara – traz, na verdade, um privilégio para um pequeno grupo no Tribunal. A mudança foi feita para que desembargadores possam receber um aumento da GECJ (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição). Mas não foi dito sobre como ficam os servidores e servidoras com a mudança, que certamente irá impactar as rotinas de trabalho.
Este penduricalho de estimação do TRT-SC integra uma fieira de penduricalhos que os magistrados estão se auto concedendo há anos à revelia do teto constitucional. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os penduricalhos de magistrados, magistradas e membros do Ministério Público poderão somar R$ 32.456,33. Acrescidos do subsídio máximo, de R$ 46.366,19, juízes e juízas poderão receber até R$ 78.822,52 mensais, além do auxílio-saúde.
Enquanto internamente a magistratura vai construindo soluções para tornar aparentemente mais aceitáveis pagamentos que vêm sendo questionados pela sociedade, os servidores e servidoras seguem tendo que lutar para avançar em seus direitos e sem penduricalhos. Uma dessas lutas é para garantir que pelo menos a perda inflacionária seja reposta nos anos de 2027 e 2028, com a derrubada do Veto 45, considerando que o servidor público federal não tem data-base e pode ficar os próximos anos sem qualquer reajuste que defenda a manutenção do poder de compra.
