Nesta quinta-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu a publicação de atos ou de novas leis que visem garantir o pagamento de penduricalhos acima do teto constitucional do funcionalismo. A determinação é um reforço à decisão do próprio Dino de suspender os pagamentos desse penduricalho.
Levantamento do República.Org a partir de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego, referentes a 2023, mostra a real distribuição de salários no serviço público. Essa realidade contraria a tentativa de setores da imprensa, do Congresso e do mercado de pintar os servidores públicos em geral como privilegiados. A verdade é que 70% do funcionalismo recebe até R$ 6.189, enquanto apenas 0,23% recebe acima do teto de R$ 46.366,19.

Dino deu 60 dias
No dia 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino deu 60 dias para que cada ente reavalie as leis que fundamentam todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a seus servidores e suspenda imediatamente aquelas que não estiverem expressamente previstas em normas federais, estaduais ou municipais. “Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, escreveu. O STF irá discutir a manutenção ou não da decisão de Dino em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro.
A decisão de Dino gerou reações na magistratura, beneficiada por uma série de verbas que ultrapassam o teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, recorreu contra a decisão, deixando claro que seu objetivo é manter as “verbas indenizatórias da magistratura”.
Antecipando-se a tentativas de manobrar para garantir pagamentos extrateto, Dino agora definiu que “é vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”. Apontou, ainda, que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”. Ou seja, novos pagamentos retroativos também não serão reconhecidos.
Essa proibição deve valer até que o Congresso Nacional crie uma lei para regulamentar esse tipo de pagamento, como definido na decisão de Dino de 5 de fevereiro. A nova determinação reforça esse apontamento: “No plano jurisdicional, caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, escreveu o ministro.
Com informações do Sintrajufe/RS – Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
