Informe sobre o pagamento do novo Adicional de Qualificação em Santa Catarina

A Fenajufe encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (14) solicitando a edição da Portaria Conjunta que regulamentará o novo Adicional de Qualificação (AQ), ou, ao menos, a indicação de prazo estimado para sua publicação. O pedido segue os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 15.292/2025 e tem como objetivo garantir transparência, segurança jurídica e o efetivo cumprimento da legislação, assegurando a implementação do benefício de forma igualitária e transparente para os servidores e servidoras do PJU.

Lamentavelmente, ao contrário do que se verifica quando se trata de ganhos de magistrados, está havendo demora no pagamento, postergado inclusive por Grupos de Trabalho (GTs) com absurdos até 180 dias para implementação de um direito conquistado depois de muita luta e que já deveria estar nos contracheques. A Justiça Eleitoral, que não tem Conselho, já está efetivando o pagamento de valores registrados na ficha do servidor/a. Na toada de 2024 e 2025, mais uma vez se vê a marcha lenta e a lógica de GTs, minutas, portaria e outros que tais para atender servidores/as, enquanto magistrados recebem seus penduricalhos a toque de caixa.

Em Santa Catarina, o TRT-SC informou que a matéria está prestes a ser regulamentada pelo CSJT, etapa para que os TRTs saibam como proceder, já que a nova regra tem uma série de peculiaridades. Segundo a Presidência, foi criado um grupo de trabalho que consolida os estudos que já vinham sendo realizados para a implementação, buscando agilizar a organização dos procedimentos necessários para a implementação do AQ assim que o Conselho regulamentar a matéria e liberar o orçamento.

As informações sobre a Justiça Federal foram divulgadas em comunicado conjunto da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF no dia 7. A medida determina que o Conselho e os tribunais regionais federais utilizem rubrica única para o pagamento: Rubrica 114002 – Adicional de Qualificação – Títulos.

No comunicado, também é proposta a criação de um grupo de trabalho. O GT teria a finalidade de “elaborar minuta de Resolução que discipline as regras para a concessão do AQ, contendo dispositivo que assegure a implementação plena do adicional no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias”.

No TRE-SC, foi informado que, no contracheque deste mês, foram efetuados os pagamentos dos adicionais de qualificação que já se encontravam registrados na ficha financeira do servidor/a no mês dezembro/2025, com os valores convertidos de acordo com a Lei nº 15.292.

A implementação dos efeitos financeiros dos demais adicionais de qualificação, a exemplo da segunda pós-graduação, será realizada, segundo o Tribunal, após a publicação da Portaria Conjunta dos Tribunais Superiores, que regulamentará os procedimentos e critérios para a análise de novos pedidos e das acumulações previstas na citada lei.

O informe do TRE-SC na íntegra está no anexo.

Adicional de Qualificação – TRESC

No documento endereçado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a Fenajufe reforça que a inexistência, até o momento, da Portaria Conjunta já tem produzido efeitos concretos e prejudiciais aos servidores. Diversos tribunais vêm se recusando a proceder à averbação de novas titulações, sob o argumento de aguardarem a regulamentação definitiva.

Com informações da Fenajufe e do Sintrajufe-RS