Dias 2 e 3 de agosto têm paralisação pelo reajuste. Confira as orientações do Sindicato

Nos dias 2 e 3 de agosto haverá o “Apagão do Judiciário”, convocado pela Fenajufe e aprovado em Assembleia Geral virtual do Sintrajusc realizada na segunda-feira, 25. A luta é pela recomposição salarial, sendo que as perdas já chegam a 30% nos últimos quatro anos.

O projeto original da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) traz a possibilidade de reajustes e reestruturação de carreiras como “prioridades” para 2023, mas sem previsão orçamentária. Isso significa que qualquer reajuste precisaria ser incluído no projeto de lei orçamentária do ano que vem. Segundo a Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical, é possível haver uma reestruturação com reajuste remuneratório nos limites previstos no anexo V da Lei Orçamentária Anual. Para isso, o Poder Judiciário teria que consolidar sua previsão orçamentária com a reposição das perdas salariais de servidores e servidoras.

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União têm até 12 de agosto para apresentar propostas orçamentárias, a fim de que o Ministério da Economia inclua a previsão de reajuste na consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023. Emendas nesse sentido precisariam, depois, ser aprovadas no Congresso Nacional.

Mesmo que o prazo para sanção presidencial para reposição neste ano já tenha acabado em 4 de julho, nada impede que o projeto tramite ainda em 2022, com a sanção e efeitos a partir de janeiro de 2023. Até o momento, porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não se movimentou para buscar a reposição para os servidores. Nesse contexto, a luta para recomposição das perdas acumuladas continua e precisa aumentar.

Já no MPF, a proposta orçamentária prevê 13,5% de reposição salarial, que ainda precisará ser aprovada em projeto de lei específico. Essa reposição seria parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também fica previsto reajuste de até 7,20% nos benefícios assistenciais.

ORIENTAÇÕES PARA O APAGÃO DO JUDICIÁRIO

As estruturas serão montadas na frente do TRT-SC e na Justiça Federal em Florianópolis nos dois dias, com transmissão ao vivo de Brasília da avaliação das coordenadoras Maria José Olegário e Cristina de Assunção, que participarão das mobilizações na capital federal. Haverá palestras e atividades culturais nos dois locais.

Servidores de Palhoça e de São José que aderirem à paralisação devem se deslocar para o TRT-SC ou para a Justiça Federal em Florianópolis. O Sindicato ressarcirá as despesas.

Em Criciúma e em Xanxerê também já há mobilizações confirmadas. Servidores da JT e da JF de Tubarão virão para Florianópolis na quarta, dia 3.

IMPORTANTE: NÃO SE ESQUECER DE ASSINAR O PONTO DE GREVE (DISPONÍVEL NO SITE OU NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS)

O Sindicato dá a seguinte Orientação Geral:

A Direção está tomando precauções para garantir a legalidade do movimento, que são as seguintes:

– Realizar Assembleia com pauta pré-definida e em Assembleia decidir sobre a paralisação.

– Divulgar a paralisação em jornal de distribuição estadual e comunicar a Administração dos Tribunais.

– Disponibilizar Modelo de Ponto para registro dos servidores que aderirem à paralisação (no site do Sindicato dias 2 e 3).

Greve é direito

A greve é um direito constitucional assegurado aos servidores públicos, especialmente quando há atraso em negociação salarial. O Executivo não autorizou reajuste e não há mais prazo para isso em 2022. Mas os servidores do Judiciário Federal agora cobram do STF projeto de lei que garanta reajuste para 2023. O prazo para isso vence em 12 de agosto.

-AVISE SUA CHEFIA IMEDIATA DE QUE ESTÁ ADERINDO À PARALISAÇÃO, JÁ FORMALIZADA PELO SINTRAJUSC JUNTO ÀS ADMINISTRAÇÕES;

-ASSINE A LISTA DE ADESÃO À PARALISAÇÃO  — ELA É A FORMA DE COMPROVAR O EXERCÍCIO DE SEU DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO SINTRAJUSC NOS DIAS DA PARALISAÇÃO;

-SE ESTÁ EM TRABALHO REMOTO, DESCONECTE-SE (NÃO ACESSE O PJE, EPROC, BALCÃO VIRTUAL, NEM RESPONDA MENSAGENS DE WHATSAPP/TELEGRAM OU E-MAIL SOBRE QUESTÕES DO TRABALHO);

-SE ESTIVER NO REGIME PRESENCIAL, NÃO COMPAREÇA À UNIDADE DE TRABALHO. EM FLORIANÓPOLIS, HAVERÁ ATIVIDADES NA FRENTE DO TRT ESTEVES JÚNIOR (PARA ONDE TAMBÉM DEVEM SE DIRIGIR OS SERVIDORES DO TRE-SC), E DA JUSTIÇA FEDERAL. OUTROS ATOS CONFIRMADOS ATÉ AGORA SÃO EM CRICIÚMA E EM XANXERÊ.

-O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTÁ GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO (ART. 37, INC. VII);

-QUEM ESTÁ EM ESTÁGIO PROBATÓRIO TAMBÉM TEM O DIREITO DE PARTICIPAR DA GREVE;

-NÃO PODEM OCORRER DEMISSÕES: A PROIBIÇÃO CONSTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DA LEI 7783/89. ALÉM DISSO, A SÚMULA 316 DO STF DEIXA CLARO QUE A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO CONSTITUI FALTA GRAVE E QUE “É VEDADO À ADMINISTRAÇÃO ADOTAR MEIOS PARA CONSTRANGER O SERVIDOR AO COMPARECIMENTO AO TRABALHO, BEM COMO CAPAZES DE FRUSTRAR A DIVULGAÇÃO DO MOVIMENTO”;

-SE HOUVER PRESSÃO DAS CHEFIAS OU DIRETORIAS PARA COMPARECIMENTO AO TRABALHO, O SINDICATO DEVE SER IMEDIATAMENTE ACIONADO.