TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral; para Santa Catarina, são apenas 12 servidores

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o preenchimento de 398 cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral, sendo 151 para analista judiciário e 247 para técnico judiciário, conforme estabelece a Portaria nº 69, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12).

Para Santa Catarina, são apenas 12 servidores (4 para analista judiciário e 12 para técnico judiciário. O Sintrajusc irá oficiar o TRE-SC para saber quais são os critérios de ocupação de vagas.

As vagas são poucas, mas, do mesmo modo que quebramos a lógica do “não tem orçamento” para reajustar os benefícios, também estamos avançando na quebra do “não tem orçamento” para nomeação de servidores e servidoras. A luta para isso tem que ser contínua, e ressaltamos o papel da Fenajufe e dos sindicatos neste sentido.

A autorização, assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, contempla o TSE e os tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país. Os maiores quantitativos de vagas a serem preenchidas estão no TRE de São Paulo (59 cargos), no TRE de Minas Gerais (50 cargos) e no TRE do Rio de Janeiro (39 cargos). No TSE, foi autorizado o preenchimento de vagas de 18 cargos, sendo oito de analista judiciário e dez de técnico judiciário.

A portaria estabelece que a ocupação das vagas poderá ocorrer em razão de desligamentos, como exoneração, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, além de situações como readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e cumprimento de decisão judicial definitiva.

O preenchimento de cargos efetivos vagos na Justiça Eleitoral deve observar as imposições de limites constitucionais e fiscais, inclusive as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e do regime fiscal sustentável instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.

Conforme os parâmetros da norma, as autorizações não se aplicam aos órgãos que excedam 95% do limite máximo de despesas com pessoal. Além disso, qualquer nomeação ou redistribuição realizada em desacordo com as regras estabelecidas terá seus efeitos considerados nulos.

A portaria também prevê a possibilidade de redistribuição de cargos vagos entre órgãos da Justiça Eleitoral, desde que observadas as condições fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal e haja aprovação do diretor-geral da Secretaria do TSE. Eventuais transferências de autorização somente poderão ocorrer entre órgãos da Justiça Eleitoral e terão validade até 31 de dezembro de 2026.

Concurso Unificado da Justiça Eleitoral

Em 2025, o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE) contou com 637.655 inscrições homologadas, sendo 344.004 para o cargo de técnico judiciário e 293.651 para o cargo de analista judiciário. O certame foi considerado um dos maiores concursos da história da Justiça Eleitoral.

Com informações do TSE. Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE