STJ defere a incorporação de quintos

Por Imprensa

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada ontem, dia 14/12, pelo Conselho de Administração, deferiu, nos autos do Processo Administrativo nº 2389/2004, a incorporação de quintos provenientes do exercício de Cargos Comissionados e Funções de Confiança, até 04 de setembro de 2001, data da publicação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

A decisão baseada no voto da ministra Eliana Calmon levou em consideração as iniciativas da Fenajufe e do Sindjus/DF, que por diversas oportunidades apresentaram memoriais, estudos efetuados pela Diretoria-Geral e vários precedentes judiciais e administrativos que asseguraram o direito aos servidores em outros Órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Legislativo.

Até o final deste mês, o STJ deverá pagar os valores que deixaram de ser pagos, correspondentes à incorporação deferida, a todos os servidores que ocuparam cargos em comissão ou funções comissionadas no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001; e promover a incorporação das parcelas para, em seguida, transformá-las em VPNI.

O coordenador-geral da Fenajufe, Roberto Policarpo, solicitou ao secretário-geral do CJF, Ney Natal, que o pagamento seja estendido a todos os servidores da Justiça Federal em âmbito nacional. O secretário prometeu dar uma resposta até o final do dia de hoje.

Fonte: Fenajufe