STF valida remuneração de juízes e procuradores em até 70% fora do teto constitucional e passa definição para o Congresso

Nessa quarta-feira (25) o STF estabeleceu regras para uma série de verbas pagas a magistrados e procuradores estaduais e federais que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo que hoje é de R$ 46.366,19. Apesar da expectativa de que o STF fizesse valer o estabelecido na constituição, na prática, a decisão deu validade a pagamentos de até R$ 78 mil mensais, portanto 70% acima da norma que deveria servir para todo o funcionalismo. A decisão vale até que o Congresso Nacional edite uma nova lei sobre o tema. As novas regras começam a valer já no mês-base de abril com efeitos da remuneração paga em maio.

Os pagamentos retroativos foram suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizem uma auditoria dos valores e estabeleçam um padrão para os valores das parcelas indenizatórias mensais.

Superteto acima da inflação

A justificativa utilizada pela magistratura para a autoconcessão de uma série infindável de penduricalhos se baseava em perdas salariais acumuladas. A decisão do STF supera o pedido formulado pelas associações de juízes de reposição inflacionária. A nota técnica do grupo de trabalho criado pelo próprio tribunal calculou uma defasagem de 54%, o documento afirma que “em valores constantes de fevereiro de 2026, corrigidos pelo IPCA, esse montante corresponderia a R$ 71.532,30.” É fato que nem todos receberão o novo limite máximo de R$ 78 mil.

O “mercado” também já havia se pronunciado. O economista-chefe e sócio de gestora Warren Investimentos defendeu o aumento dos ganhos da magistratura. Em artigo publicado na Folha de São Paulo em 26 de fevereiro afirmou que “a inflação (medida pelo IPCA) de dezembro de 2004 a dezembro de 2025 foi de 208,6%. O teto remuneratório era de R$ 19.115,19 em 2004. Corrigindo-se esse valor pela inflação, até dezembro de 2025, o teto deveria ser, hoje, de R$ 58.991,25. A conta pressupõe, obviamente, que o ponto de partida (2004) representaria, em termos reais, o valor justo para a remuneração máxima no serviço público”. Assim, até mesmo o indicativo foi superado pelo ajuste do STF.

Quinquênio, extinto há 20 anos, pode ser ressuscitado para juízes federais

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) acabou recriando um benefício extinto havia mais de 20 anos no âmbito da União. O chamado quinquênio, que concede um adicional remuneratório a juízes e procuradores a cada cinco de exercício, foi retirado dos servidores públicos federais na reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1998, desde então, apesar de ter constado esses anos todos nas pautas de reivindicação da categoria, o retorno desse direito defendido pela Fenajufe dentro de um projeto de carreira sempre foi negado pelo STF.

Salta aos olhos a aberração de ver ser concedido à magistratura de forma tão distorcida de seu objetivo, transformando uma ferramenta de valorização do saber construído ao longo do tempo atuando no órgão em mero penduricalho. A natureza do subsídio pago à magistratura já deveria incorporar todas as rubricas, inclusive adicionais como esse.

A decisão do STF revive esse adicional por tempo de serviço, abrindo caminho para que juízes e procuradores federais recebam valores que podem chegar a 35% da remuneração.

Licença compensatória, entre outros penduricalhos caem, outros ficaram

A decisão do STF determina que pagamento de auxílios natalinos, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio moradia, auxílio alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio natalidade, auxílio creche devam ser cessados imediatamente.

Também é vedada a conversão em pecúnia de licença-prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado na presente Tese.

Permaneceram as diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias; gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição; valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, desde que limitados a trinta e cinco por cento do respectivo subsídio.

Com informações do Sintrajufe/RS – Foto: Gustavo Moreno/STF